TRF1 - 1009187-11.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 21:00
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:01
Decorrido prazo de caixa seguradora em 11/02/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:13
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/07/2025 19:13
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/07/2025 19:13
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
26/06/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:19
Juntada de apelação
-
05/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:41
Juntada de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 13:39
Juntada de alegações/razões finais
-
14/02/2025 11:49
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
01/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
31/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:18
Juntada de réplica
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de caixa seguradora em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de EDILSON DA MOTA MARTINS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:16
Juntada de contestação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009187-11.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DA MOTA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação.
A parte demandada apresentou contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDILSON DA MOTA MARTINS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de caixa seguradora em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:27
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009187-11.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DA MOTA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foram expedidas ordens para citações das partes demandadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino as seguinte providências: (a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a.1) demandados que foram citados; (a.2) termo final do prazo para contestação em relação a cada demandado; (a.3) demandados que apresentaram contestações; (a.4) demandados que não apresentaram contestações; (a.5) demandados não citados, com os respectivos motivos; (a.6) endereços de todas as tentativas frustradas de citações empreendidas em relação a cada demandado não citado e os respectivos resultados. (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (c) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/12/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:40
Juntada de inicial
-
05/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:51
Juntada de procuração/habilitação
-
28/11/2024 16:14
Juntada de contestação
-
28/11/2024 15:15
Juntada de contestação
-
26/11/2024 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/11/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Ata de audiência
-
05/11/2024 16:33
Juntada de informação
-
05/11/2024 16:31
Juntada de manifestação
-
05/11/2024 16:24
Juntada de manifestação
-
05/11/2024 16:21
Juntada de manifestação
-
04/11/2024 10:28
Juntada de manifestação
-
08/10/2024 20:06
Juntada de inicial
-
07/10/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 09:49
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
07/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
04/10/2024 12:39
Juntada de inicial
-
03/10/2024 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:23
Decorrido prazo de caixa seguradora em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:35
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 06:01
Decorrido prazo de EDILSON DA MOTA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:16
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:37
Juntada de emenda à inicial
-
05/08/2024 15:02
Juntada de procuração
-
29/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de EDILSON DA MOTA MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009187-11.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DA MOTA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) manifestar sobre a legitimidade da CEF em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição financeira não é seguradora; (a.02) promover a citação da seguradora que deve figurar no polo passivo em litisconsórcio com a CEF, uma vez que a CEF não é seguradora; (a.03) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 323) quanto à desconstituição do seguro e restituição de valores, devendo indicar os dados da estipulação securitária (partes, o bem segurado número da apólice); (a.03) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; (a.04) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; (a.05) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas, cópia da última declaração do IRPF e comprovantes de despesas excepcionais decorrentes de condição especial, pessoal ou familiar, uma vez que afirma exercer atividade econômica e obteve financiamento que exige a demonstração de capacidade econômica; (a.06) manifestar sobre eventual litigância de má-fé na pretensão de desconstituir obrigação que foi aparente e livremente pactuada; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/07/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:26
Juntada de inicial
-
19/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
18/07/2024 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/07/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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