TRF1 - 1009211-39.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Informação
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18/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 17/03/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:34
Juntada de apelação
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08/11/2024 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 21:05
Denegada a Segurança a L. G. L. S. - CPF: *38.***.*39-97 (IMPETRANTE)
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18/10/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 22:24
Juntada de apelação
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15/08/2024 00:29
Decorrido prazo de REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:40
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2024 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2024 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 11:46
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. L. S. - CPF: *38.***.*39-97 (IMPETRANTE)
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31/07/2024 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:23
Decorrido prazo de REITOR IFTO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL LIMA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:43
Juntada de aditamento à inicial
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009211-39.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) TERCEIRO INTERESSADO: IVANY FRANCISCA LIMA SILVA IMPETRANTE: L.
G.
L.
S.
IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, REITOR IFTO DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Esta ação possui elementos de conexão com a ação tombada sob o nº 1008927-31.2024.4.01.4300 porque comum o objeto ou a causa de pedir (CPC, art. 55), emissão do certificado de conclusão de curso para realização da matrícula no curso de Engenharia Civil na Universidade Federal do Tocantins.
Ainda que não configurada exata identidade entre os pedidos e causas de pedir, o artigo 55, § 3, do CPC, estabelece hipótese de conexão teleológica ou instrumental e determina a reunião dos processos quando houver risco de decisões conflitantes. 02.
A 1ª Vara Federal é preventa porque a demanda acima identificada foi protocolada em primeiro lugar (CPC, artigo 59).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a existência de conexão acima identificada; (b) declarar a incompetência desta Vara Federal; (c) determinar o envio dos autos à Vara 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar apenas a parte demandante acerca desta decisão; (c) encaminhar os autos imediatamente ao juízo competente. 05.
Palmas, 19 de julho de 2024.
Pedro Alves Dimas Júnior Juiz Federal Substituto -
19/07/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/07/2024 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 22:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 22:22
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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