TRF1 - 1008964-74.2021.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/03/2025 10:23
Juntada de Informação
-
27/02/2025 14:41
Juntada de contrarrazões
-
25/02/2025 12:23
Juntada de procuração/habilitação
-
08/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:34
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2024 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1008964-74.2021.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intimem-se os réus para apresentarem, querendo, contrarrazões à apelação interposta pelo autor (ID 2156410276), no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - O réu Giodilson Pinheiro Borges deverá ser intimado por oficial de justiça, devendo regularizar a sua representação processual, no prazo para contrarrazões, constituindo advogado, tendo em vista a petição e o documento de IDs 2155301348-2155303634 comunicando a renúncia do advogado Hercílio de Azevedo Aquino aos poderes a ele outorgados.
Desabilite-se o referido advogado dos autos. 3 - Intime-se o réu revel Francisco Rossine Pinheiro Borges por publicação também acerca da sentença proferida (ID 2154018735). 4 - Após a apresentação das contrarrazões (não sendo levantada nenhuma das questões aludidas no art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC) ou o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
13/11/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:58
Juntada de Ofício enviando informações
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01/11/2024 14:01
Juntada de apelação
-
25/10/2024 16:58
Juntada de renúncia de mandato
-
21/10/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 00:31
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:49
Juntada de defesa prévia
-
01/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/07/2024 08:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/07/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/07/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1008964-74.2021.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Expeça-se novo mandado de citação do réu Giodilson Pinheiro Borges, acerca dos termos da ação para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Declaro a revelia do réu Francisco Rossine Pinheiro Borges, tendo em vista que não apresentou contestação no prazo legal.
Deixo, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tendo em vista no disposto no art. 17, §19, I, da Lei nº 14.230/2021.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal -
26/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Juntada de parecer
-
23/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSSINE PINHEIRO BORGES em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:19
Juntada de manifestação
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30/09/2022 20:18
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:45
Juntada de diligência
-
21/09/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 18:39
Juntada de diligência
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:57
Juntada de Certidão de objeto e pé
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21/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 02:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 16:22
Juntada de parecer
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08/07/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 17:26
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/06/2021 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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