TRF1 - 1008293-85.2020.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008293-85.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIGSON FRANCISCO DOS SANTOS - CE22246-B POLO PASSIVO: J.
HERCILIO MANFREDINI - ME D E C I S Ã O I N T E G R A T I V A Cuida a espécie de embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama contra a sentença de Id n.º 2121039482 que, aplicando o Tema 1.184 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e a Resolução CNJ n.º 547/2024, extinguiu a presente execução fiscal sem solução do mérito.
O embargante contesta a falta de intimação prévia da Fazenda Pública.
Intimado para se manifestar acerca dos embargos declaratórios, o executado nada opôs.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença que extinguiu o feito foi proferida inoportunamente, uma vez que, nos termos do artigo 10 do CPC, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Houve, portanto, erro material do Juízo, de modo que o acolhimento dos presentes aclaratórios se impõe (art. 1.022 do CPC).
Ante o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade da sentença de Id n.º 2121039482.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Resolução nº 547 do CNJ e sua aplicabilidade ao presente caso.
Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008293-85.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J.
HERCILIO MANFREDINI - ME DESPACHO 1.
Considerando a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração interpostos, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 2.
Após, voltem-me conclusos.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/05/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/11/2021 23:59.
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01/10/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
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22/04/2021 18:32
Juntada de Certidão
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14/04/2021 20:05
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
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07/04/2021 21:40
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
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14/01/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:33
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:33
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/12/2020 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2020 08:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2020 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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