TRF1 - 1000619-94.2023.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1000619-94.2023.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: SORRISO ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HOMERO BELLINI JUNIOR - RS24304 POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução fiscal opostos por Sorriso Alimentos Ltda em face do DNIT aduzindo, em síntese, a falta de notificação no processo administrativo e a falta de identificação precisa da matéria que gerou a CDA.
Nos autos da execução fiscal principal a exequente informou a quitação do débito, pugnando pela extinção do feito.
Decido.
Os embargos à execução têm natureza de defesa na execução e dela são dependentes.
No presente caso, na execução fiscal n. 1001072-60.2021.4.01.3603, a exequente informou que houve a satisfação do débito, de modo que deve ser reconhecida a falta de interesse processual.
Note-se, que as condições da ação – dentre elas o interesse processual – devem estar presentes quando do ajuizamento da demanda e subsistir até o momento da prolação da sentença.
Não havendo mais qualquer causa que enseje a continuidade do feito, há que se extinguí-lo sem resolução de mérito, em razão da carência superveniente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda de objeto e julgo extinto o processo.
Custas pela embargante.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
09/02/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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