TRF1 - 1004169-24.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ADAO DIAS DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS TERESINA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MAURIZ SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ADAO DIAS DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:27
Juntada de Informações prestadas
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13/11/2024 23:28
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 10:31
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2024 20:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 20:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2024 20:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004169-24.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ADAO DIAS DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO MAURIZ SOUSA - PI22849 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS TERESINA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 ADÃO DIAS DE OLIVEIRA impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada como coatora promova a análise do requerimento administrativo de Emissão de Pagamento Não Recebido protocolizado sob o nº 1528262578, no prazo de 10 (dez) dias.
Relata o impetrante que era beneficiário de um Auxílio-Doença desde 30/09/2010.
No dia 30/07/2018 em uma revisão promovida pelo INSS o aludido benefício deveria ter sido convertido em uma aposentadoria por invalidez.
Ocorre que, embora tenha sido registrado no Sistema do INSS o Benefício de nº 624.227.414 (Aposentadoria por Invalidez) o demandante continuou recebendo os valores referentes ao Benefício nº 542.889.594-9 (Auxílio-Doença), até que em 25/08/2023 o Benefício nº 542.889.594-9 foi cessado definitivamnte, ficando o postulante sem o amparo de qualquer benefício. (...) Desse modo, ainda que inexista previsão legal fixando prazo determinado para análise de requerimentos administrativos previdenciários, observo que a jurisprudência pátria em casos similares tem aplicado analogamente o disposto na Lei nº 9.784/99 (art. 49) e § 5º do art. 41-A da Lei de Benefícios, de modo que com base nesses dispositivos, se revela ilegal e abusiva a mora da Administração na hipótese em apreço, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º, caput, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009 (STJ, MS 19.132/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017).
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada para determinar autoridade coatora para determinar à autoridade impetrada (Gerente Executivo do INSS em Teresina/PI) que analise o Requerimento Administrativo nº 1528262578 (Emissão de Pagamento Não Recebido), no prazo de 15 (quinz) dias.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento.
O rito não comporta honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
30/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 10:45
Concedida a Segurança a ADAO DIAS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ADAO DIAS DE ARAUJO - CPF: *29.***.*16-36 (IMPETRANTE)
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22/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:54
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS TERESINA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:31
Juntada de manifestação
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19/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 22:09
Juntada de manifestação
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30/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:17
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 09:37
Juntada de manifestação
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26/08/2024 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 08:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 07:58
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 20:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:00
Juntada de manifestação
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004169-24.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ADAO DIAS DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO MAURIZ SOUSA - PI22849 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão ID 2140829356.
O referido é verdade.
Dou fé. -
02/08/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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02/08/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 00:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 00:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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