TRF1 - 0005379-43.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005379-43.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:EDIVAR MIRANDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA - RO503-A Destinatários: EDIVAR MIRANDA DA SILVA ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA - (OAB: RO503-A) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 6 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005379-43.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
12/07/2022 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2022 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
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20/04/2022 00:42
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2022 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 20:04
Proferida decisão interlocutória
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16/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
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26/10/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:27
Conclusos para despacho
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24/06/2020 08:51
Decorrido prazo de EDIVAR MIRANDA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:38
Juntada de Petição intercorrente
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06/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 11:31
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2020 01:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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01/05/2020 09:54
Juntada de Petição intercorrente
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30/04/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 16:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2020 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2018 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2018 15:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/08/2018 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2018 09:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/08/2018 09:32
INICIAL AUTUADA
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04/06/2018 10:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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