TRF1 - 0052152-93.2010.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0052152-93.2010.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA - RJ63975, SERGIO BERMUDES - RJ017587, RODRIGO TANNURI - RJ103481, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379 e LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF19445 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada pela FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando: (a) seja a ré condenada ao pagamento das dívidas trabalhistas relativas ao período anterior à assinatura do contrato de concessão, que totalizam, em valores históricos, RS 283.440,87 e que se encontram discriminadas na tabela constante do item 15, referentes aos seguintes empregados: EDSON CIRILO EVANGELISTA, CÍCERO EUSTÁQUIO DE ASSUNÇÃO, JOÃO DA CUNHA CASTRO, JOSÉ CAMILO AMÂNCIO e ADILSON MACIEL BERTOLINO, as quais deverão sofrer correção monetária – de acordo com a tabela praticada pelo egrégio TRF — a incidir desde a data de cada desembolso feito pela requerente até o efetivo pagamento, além de serem somados juros de mora a incidirem igualmente desde a data de cada desembolso pela FCA até o seu efetivo pagamento, já que líquida a obrigação ora perseguida; (...) (a.1) acolhido o pedido acima, confia a demandante em que será reconhecido o seu direito à compensação com os valores devidos a título do contrato de arrendamento acima mencionado; e (a.2) acolhido o pedido condenatório e, acaso não reconhecido o direito à compensação acima pleiteado, postula a demandante, em cumulação sucessiva, a expedição dos competentes precatórios judiciais; (b) condenar a ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários de sucumbência, estes na base máxima permitida.
A parte autora alega, em síntese, que: - é credora da ré em razão de pagamentos que efetuou, em diversas ações trabalhistas, de dívidas oriundas de fatos geradores ocorridos antes da celebração do contrato de concessão, firmado em 28.08.96 (doc. 3).
No respectivo edital, ficou consignado que a Rede Ferroviária Federal S.A. (“RFFSA”) continuaria responsável pelas “dívidas trabalhistas relativas ao período anterior à data da transferência de cada contrato de trabalho” (cláusula 7.2 -— doc. 4).
Apesar disso e de ser demandada nas ações trabalhistas, a conta acabou sendo paga pela autora em razão de entender o egrégio Tribunal do Trabalho que era caso de sucessão; - a FCA viu-se obrigada a arcar com o pagamento das indenizações devidas aos seguintes empregados, muito embora eles já estivessem desligados da rede antes da FCA celebrar o contrato: Despacho de citação (id281376908, volume 21.1, pág. 7).
Contestação (id281376908, volume 21.1, págs. 9/40).
Réplica (id281376908, volume 21.1, págs. 44/67).
Despacho (id281376909, volume 21.2, pág. 23) fixou o valor dos honorários periciais.
Depósito do valor dos honorários (id281376909, volume 21.2, pág. 27).
Laudo pericial (id281376909, volume 21.2, págs. 42/75).
Laudo Complementar (id281376910, volume 22, págs. 59/66).
Alegações finais da UNIÃO FEDERAL (id281376910, volume 22, págs. 74/75).
Alegações finais da parte autora (id281376910, volume 22, págs. 105/120).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, informo que iniciei a jurisdição neste juízo em 14/06/2024.
Trata-se de ação de regresso/indenizatória em que a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento das dívidas trabalhistas de ex-empregados da RFFSA, sucedida pela UNIÃO FEDERAL, relativas ao período anterior à assinatura do contrato de concessão.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Nos “ANEXOS 1, 2, 3, 4 e 5” do laudo pericial (id281376909, volume 21.2, págs. 42/75) constam segregados, para cada uma das reclamações trabalhistas objeto deste processo, dentre o valor pago pela FCA, os percentuais relativos aos fatos ocorridos, antes do dia e 3.9.96 (responsabilidade da RFFSA), e após o dia 3.9.1696 (responsabilidade da FCA).
A prescrição quinquenal, no caso em apreciação, inicia-se com o efetivo desembolso e não do trânsito em julgado das ações trabalhistas, ressalvada hipóteses de suspensão ou interrupção.
Na réplica constam as datas das notificações encaminhadas pela empresa autora à parte ré, informando o passivo que pretende ressarcimento, veja-se: (i) Em relação ao Sr.
EDSON CIRILO EVANGELISTA observa-se que se passaram mais de cinco anos entre o pagamento (desembolso) 05/02/03 e a notificação da parte ré em 28/01/2009, restando prescrito o direito ao ressarcimento do passivo desse trabalhador, somada ao fato de que ação foi ajuizada em 09/11/2010.
Prescrito o direito de ação no que a esse passivo. (ii) Em relação ao Sr.
CÍCERO EUTÁSQUIO DE ASSUNÇÃO observa-se que, entre o pagamento (desembolso) 05/08/04 e a notificação da parte ré em 16/04/2009, não ocorreu a prescrição quinquenal, tendo sido suspensa antes da consumação que ocorreria em 05/08/2009. (iii) Em relação ao Sr.
JOÃO CUNHA CASTRO observa-se que se passaram mais de cinco anos entre o pagamento (desembolso) 24/06/03 e a notificação da parte ré em 28/01/2009, restando prescrito o direito ao ressarcimento do passivo desse trabalhador, somada ao fato de que ação foi ajuizada em 09/11/2010.
Prescrito o direito de ação no que a esse passivo. (iv) Em relação ao Sr.
JOSÉ CAMILO AMÉRICO observa-se que, entre o pagamento (desembolso) 12/05/04 e a notificação da parte ré em 16/04/2009, não ocorreu a prescrição quinquenal, tendo sido suspensa antes da consumação que ocorreria em 12/05/2009. (V) Em relação ao Sr.
ADILSON MACIEL BERTOLINO observa-se que se passaram mais de oito anos entre o pagamento (desembolso) 14/06/02 e a notificação da parte ré em 22/10/2010, restando prescrito o direito ao ressarcimento do passivo desse trabalhador, somada ao fato de que ação foi ajuizada em 09/11/2010.
Prescrito o direito de ação no que a esse passivo.
Infere-se assim, a ocorrência da prescrição em relação ao ressarcimento dos valores para pagamento de dívidas trabalhista em relação ao Sr.
EDSON CIRILO EVANGELISTA, ao Sr.
JOÃO CUNHA CASTRO e ao Sr.
ADILSON MACIEL BERTOLINO.
As Notificações estão juntadas (id281376908, volume 21.1, págs. 68/81).
MÉRITO Desse modo, a análise do mérito refere-se ao passivo desembolsado pela parte autora em relação ao Sr.
CÍCERO EUTÁSQUIO DE ASSUNÇÃO e ao Sr.
JOSÉ CAMILO AMÉRICO.
No Edital nº PND/A-03/96/RFFSA consta: 7.1.
NORMA GERAL A RFFSA continuará como única responsável por todos os seus passivos, a qualquer título e de qualquer natureza jurídica, obrigando-se a indenizar à CONCESSIONÁRIA os valores que esta venha a pagar, decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, mesmo quando reclamados ou objeto de decisão judicial posteriormente ao evento aqui referido.
Caso a concessionária seja cobrada ou demandada a cumprir obrigação que, de acordo com o estabelecido no EDITAL, seja de responsabilidade da RFFSA, a CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, notificar a RFFSA. 7.2.
PASSIVO TRABALHISTA As obrigações trabalhistas da RFFSA para com seus empregados transferidos para a concessionária, relativas ao período anterior à data da transferência de cada contrato de trabalho, sejam ou não objeto de reclamação judicial, continuarão de responsabilidade da RFFSA. (destaquei).
Pois bem, as obrigações trabalhistas da RFFSA, sucedia pela UNIÃO FEDERAL, para com seus empregados transferidos para a concessionária (FCA), relativas as período anterior à data da transferência de cada contrato de trabalho, são de responsabilidade da RFFSA, sucedida pela UNIÃO FEDERAL.
O valor do passivo trabalhista objeto da lide refere-se aos empregados transferidos para concessionária, mas referente ao período anterior à data da transferência de cada contrato, com exclusão do passivo do período posterior a concessão.
Consta do laudo pericial (id281376909, volume 21.2, págs. 42/75): As datas de demissões dos empregados que ingressaram com as reclamações trabalhistas objeto desta ação estão demonstradas na Tabela 6: Portanto, foram pagos pela FCA dívidas trabalhistas de responsabilidade da RFFSA, pois decorrem de fatos geradores anteriores a 3.9.1996.
Outrossim, em relação ao CÍCERO EUTÁSQUIO DE ASSUNÇÃO demitido em 15/05/1997 e a JOSÉ CAMILO AMÂNCIO, o ressarcimento deve ser parcial, pois o período após a concessão (fato gerador) é de responsabilidade da FCA.
VERBAS RESCISÓRIAS Ressalte-se que as verbas rescisórias dos referidos empregados são de responsabilidade da parte autora e não fazem parte do que prevê o item 7.2 do Edita acima transcrito.
CORREÇÃO MONETÁRIA A correção do montante deve ser feita desde o efetivo desembolso, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
JUROS DE MORA Os juros de mora devem incidir a partir da citação no percentual de 0,5% ao mês.
RECONHECIDO O SEU DIREITO À COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Essa pretensão não merece acolhida, pois não há previsão no Edital nº PND/A-03/96/RFFSA.
ISSO POSTO: (i) acolho a prejudicial de mérito e DECRETO a prescrição, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, no que toca ao ressarcimento dos valores desembolsados pela parte autora nas ações trabalhistas em relação ao Sr.
EDSON CIRILO EVANGELISTA, do Sr.
JOÃO CUNHA CASTRO e do Sr.
ADILSON MACIEL BERTOLINO.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sobre a soma do valor do ressarcimento requerido para cada um dos reclamantes trabalhistas constantes do comando anterior, devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação, observado os limites e critérios previstos no art. 85, §3º, do CPC. (ii) JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no que toca ao ressarcimento dos valores desembolsados pela parte autora nas ações trabalhistas em relação em relação ao Sr.
CÍCERO EUTÁSQUIO DE ASSUNÇÃO e ao Sr.
JOSÉ CAMILO AMÉRICO do período anterior a concessão, excluídas as verbas rescisórias.
Os valores a serem ressarcidos pela parte ré à parte autora em relação ao Sr.
CÍCERO EUTÁSQUIO DE ASSUNÇÃO e ao Sr.
JOSÉ CAMILO AMÉRICO devem ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal desde o efetivo desembolso e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação.
CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, observando-se os limites e critérios previstos no art. 85, §3º, do CPC.
Interposto recurso, deverá a Secretaria do Juízo certificar o recolhimento do preparo (caso necessário), até as quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Intime-se a parte recorrida desta sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com a interposição de recurso, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 29 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/03/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2020 08:50
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 19/10/2020 23:59:59.
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25/08/2020 17:13
Juntada de Petição intercorrente
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10/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:49
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:48
Juntada de Petição (outras)
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18/07/2020 01:44
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2019 11:38
MIGRACAO PJe CANCELADA
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04/12/2019 16:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/09/2018 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 22 VOLUMES
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29/08/2018 10:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
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29/08/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO DE FERROVIA CENTRO ATLANTICA S.A. ÀS FLS. Nº 5411/5431. (ALEGAÇÕES FINAIS)
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29/08/2018 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE FERROVIA CENTRO ATLANTICA S.A.
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29/08/2018 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 06 VOLS.
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17/08/2018 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROC. RETIRADO COM 06 VOLS. PELO ESTAG. VICTOR HUGO.
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17/08/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/08/2018 09:33
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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15/08/2018 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MESA MENDONÇA
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15/08/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO S.A. ÀS FLS. Nº 5.393/5.409.
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15/08/2018 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO S.A..
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14/08/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/08/2018 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 13:14
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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28/09/2017 00:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 134/2017.
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28/09/2017 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 134/2017.
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14/07/2017 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/07/2017 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2017 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2017 17:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/06/2017 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/05/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/04/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/04/2017 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2017 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2017 10:19
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
16/01/2017 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO JUNTADO
-
16/01/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/01/2017 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/01/2017 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/01/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO JUNTADA
-
13/01/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 12:01
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO
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16/12/2016 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/12/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/11/2016 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
07/11/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/11/2016 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2016 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - B4
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07/10/2016 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOLUMES EM VARGA DO 19/01/20821/E 22
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05/10/2016 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/10/2016 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/09/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/09/2016 17:39
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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12/12/2014 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/12/2014 08:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2014 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2014 09:30
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU DEV. 04/12/2014
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18/11/2014 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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18/11/2014 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2014 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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03/11/2014 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO: 11/11
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23/10/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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23/10/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/10/2014 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2014 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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04/08/2014 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/08/2014 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 10:17
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU DEV 07/08/2014
-
24/07/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/07/2014 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2014 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2014 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES NO ARMÁRIO DE VOLUMES
-
17/02/2014 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU DEV 19/03/2014
-
11/02/2014 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/02/2014 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/01/2014 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/11/2013 16:01
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - UM ALVARÁ Nº 295/2013 P/ PERITO FERNANDO CESAR CPF Nº*39.***.*78-50
-
25/11/2013 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/11/2013 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/11/2013 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
18/11/2013 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2013 13:19
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - 295/2013 - perito.
-
21/10/2013 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2013 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2013 09:37
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU DEV 10/10/2013
-
25/09/2013 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/09/2013 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2013 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/08/2013 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/08/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/08/2013 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/08/2013 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/08/2013 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2013 18:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2013 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2013 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2013 15:31
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO
-
22/04/2013 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/04/2013 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/04/2013 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/04/2013 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
11/04/2013 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2013 10:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2013 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/01/2013 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2013 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2012 11:09
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO
-
14/11/2012 17:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/11/2012 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/11/2012 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/11/2012 09:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/10/2012 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2012 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2012 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/10/2012 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/10/2012 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/10/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/10/2012 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2012 17:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2012 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2012 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
11/09/2012 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR JUNTADA
-
11/09/2012 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2012 16:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/08/2012 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/08/2012 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
14/08/2012 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/08/2012 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2012 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2012 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 17:24
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
22/06/2012 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO JUNTADA SUBSTABELECIMENTO
-
19/06/2012 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/06/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/06/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/06/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/06/2012 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2012 16:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2012 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2012 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2012 11:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/04/2012 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2012 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2012 16:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROCESSO COM 21 VOL. COM O AUTOR
-
17/04/2012 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
-
17/04/2012 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/04/2012 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/04/2012 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/04/2012 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2012 17:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2012 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2012 14:11
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
23/01/2012 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTORIZAÇÃO JUNATDA
-
19/01/2012 18:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/12/2011 11:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/12/2011 11:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/10/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - PERITO
-
17/10/2011 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNTADA
-
06/10/2011 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2011 12:01
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA
-
20/09/2011 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/09/2011 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2011 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2011 10:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/09/2011 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/08/2011 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/08/2011 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/08/2011 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESIGNADO PERITO. INTIMAR AS PARTES.
-
01/08/2011 18:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2011 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNTADA
-
13/05/2011 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PET
-
09/05/2011 11:13
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
06/04/2011 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGUB
-
06/04/2011 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2011 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
04/04/2011 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/04/2011 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2011 17:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/03/2011 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/03/2011 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/02/2011 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/02/2011 15:21
REPLICA APRESENTADA
-
14/02/2011 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2011 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/02/2011 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/01/2011 08:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
26/01/2011 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/01/2011 18:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2011 18:44
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/12/2010 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2010 15:04
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
20/11/2010 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2010 11:15
CitaçãoORDENADA
-
20/11/2010 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2010 15:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2010 15:27
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
-
11/11/2010 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2010 15:27
INICIAL AUTUADA
-
11/11/2010 12:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/11/2010 08:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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