TRF1 - 1022265-71.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1022265-71.2024.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0002788-84.2013.4.01.4100 SUSCITANTE: Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso SUSCITADO: JUIZO DA 5ª VARA FEDERAL DE PORTO VELHO RO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ALBANES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E SONDAGEM LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-28 OILSON LENZ - CPF: *62.***.*34-53 JUSSARA DOMINGUES DE LIMA - CPF: *74.***.*78-53 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE VARA EXECUÇÃO FISCAL E JUÍZO DE VARA AMBIENTAL.
PORTARIA PRESI/CENAG 491, DE 30/11/2011.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Verifica-se que os autos da execução fiscal 0002788-84.2013.4.01.4100 tramitavam regularmente na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, desde 22/02/2013 (ID 420994568 – fl.6), quando, em 16/01/2023, foi determinada a sua remessa para a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em razão do novo domicílio da parte executada situar-se no Município de Cuiabá/MT. 2.
Nos termos do art. 1º, alínea "e" da Portaria PRESI/CENAG 491, de 30/11/2011, tratando a presente execução fiscal de multa por infração administrativa de natureza não tributária, prevista nos arts.70 e 48 da Lei 9.605/1998, decorrente de conduta e atividade lesiva ao meio ambiente, a competência para processar e julgar a ação é do Juízo suscitado. 3.
Desse modo, é aplicável ao caso examinado, a Portaria PRESI/CENAG 491, de 30/11/2011, que trata da competência de varas especializadas em matéria ambiental e agrária, uma vez que o domicílio da empresa executada situava-se em Município que integra a jurisdição da sede da Seção Judiciária de Rondônia. 4.
Verifica-se, assim, a incompetência do Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Mato Grosso, a quem os autos foram indevidamente encaminhados em decorrência da simples alteração do endereço da parte executada. 5.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (suscitado).
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção do TRF/1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
04/07/2024 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003105-48.2018.4.01.3602
Guilherme Rodrigues Valdecy
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Adari Guilherme da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:26
Processo nº 0003105-48.2018.4.01.3602
Ministerio Publico Federal
Guilherme Rodrigues Valdecy
Advogado: Carlos Henrique Alves Rodrigues
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 18:00
Processo nº 1020587-21.2024.4.01.0000
Juizo Federal da 18A Vara- Df
Juizo Federal da 18 Vara da Secao Judici...
Advogado: Aline Benedita Dias Pestana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 15:08
Processo nº 1001674-43.2024.4.01.3507
Rosimeire Valdina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Maria de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 10:26
Processo nº 1053005-94.2024.4.01.3400
Leydson Benedito Silva Brito
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Euclides Goncalves dos Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 14:30