TRF1 - 0029000-16.2010.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0029000-16.2010.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 e JULIO CESAR SOARES - DF29266 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A em desfavor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando: - seja julgada PROCEDENTE para fim de ser declarado o seu direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos (mediante compensação ou pagamento) a título de PIS e COFINS, em razão de ter sido observada a base de cálculo ampliada pelo art. 3º, da Lei nº 9.718/98, devidamente acrescidos da SELIC a partir de cada recolhimento (considerando-se como tal data do pagamento ou aquela em que o pleito de compensação foi formulado); - seja condenada a União a restituir os valores em questão mediante requisição em dinheiro (precatório) ou compensação dos valores com quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, como atualmente autoriza o art. 74, da Lei nº 9.430/96, conforme exclusiva opção da Autora, a ser exercida quando da execução do julgado.
A parte autora alega, em síntese, que: - é empresa que se dedica à prestação de serviços de telecomunicação, submetendo-se mensalmente à exigência do PIS e da COFINS; - por não concordar com a ampliação das bases de cálculo dos tributos — de faturamento passou para a totalidade da receita, conforme art. 3º, da Lei nº 9.718/98 —, a Autora impetrou Mandado de Segurança (Proc. nº 99.0017922-6 — cópia das principais peças — doc. 01).
A segurança veio a ser definitivamente rejeitada, por decisão judicial transitada em julgado em dezembro de 2002 (cf. extrato processual anexo); - denegada a segurança, ambos os tributos foram adimplidos levando-se em consideração, como base de cálculo, a totalidade de suas receitas.
O adimplemento deu-se, em grande parte, mediante compensação dos débitos com créditos de Imposto de Renda que a Autora possuía, conforme reconhecido pela Receita Federal no âmbito do processo administrativo nº 10070.001529/2002-41 (cópia das principais peças — doc.02); - o Supremo Tribunal Federal, posteriormente à denegação da segurança, bem como da formulação do pleito de compensação (iniciado em maio/2002), julgou inconstitucional o art. 3º, da Lei nº 9.718/98.
Contestação (id275036408, volume. 2.1 pág. 150/160).
Réplica (id275036409, volume 2.2 pag. 2/9).
Despacho (id275036410, volume. 3, pag. 45), nos moldes a seguir: Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para esclarecer o período exato a que se refere o pedido de repetição de indébito, assim como para informar, comprovadamente, com clareza, quais os valores compensados administrativamente, conforme noticiado em petição (fls. 405/412), sob pena de indeferimento da inicial (CPC/2015, arts. 322 e 324).
Com base no art. 292 do CPC/2015, determino, ainda, à parte autora que, no mesmo prazo, justifique o valor dado à causa, apresentando elementos que permitam estimar, ainda que genericamente, o benefício pretendido por meio da prestação jurisdicional, considerada a expressão econômica do pedido, também, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do mesmo diploma legal.
Após, cumpridas as determinações, oportunamente, renove-se a conclusão para arbitramento dos honorários periciais.
Manifestação (id275036410, volume. 3, pag. 47/65), com alteração do valor da causa e recolhimento das custas iniciais.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, informo que iniciei a jurisdição neste juízo em 14/06/2024.
Na manifestação (id275036410, volume. 3, pag. 47/65) a parte autora esclarece que pretende a repetição dos indébitos de PIS/COFINS ocorridos nos cinco anos anteriores à propositura da ação (08/06/2005 a 08/06/2010), decorrentes das compensações homologadas em 2010 (anos-base de 1999/2000/2001/2002), cuja notificação ao contribuinte ocorreu em 13/02/2010 (fl. 115).
Os débitos tributários referentes a PIS e COFINS (anos-base de 1999/2000/2001/2002) foram pagos por meio de compensação no âmbito do processo administrativo nº 10070.001529/2002-41.
Prescrição No que toca à prescrição, observa-se que o suposto indébito de PIS e COFINS (anos-base de 1999/2000/2001/2002), está prescrito, pois a ação foi ajuizada em 08/06/2010.
O fato de a compensação do débito tributário ter sido homologada em 2010, não altera o prazo prescricional para o pedido de repetição de eventual indébito tributário na vida judicial.
Da coisa julgada A alegada existência de valores de receitas estranhas à venda de mercadorias e de serviços, na base de cálculo do PIS e COFINS (anos-base de 1999/2000/2001/2002), em razão do disposto no § 1º do art. 3º, da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, já foi objeto do Mandado de Segurança (Proc. nº 99.0017922-6) e definitivamente rejeitada, por decisão judicial transitada em julgado em dezembro de 2002, tendo recebido no TRF da 2º Região o nº 0021385- 12.2000.4.02.0000, conforme a parte autora informa na petição inicial.
Igualmente, o fato de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional o § 1º do art. 3º, da Lei n. 9.718, de 1998, no âmbito do RE 346084, JULGADO EM 09/11/2005, que deu origem a Súmula Vinculante nº 6, do STF, segundo a qual “é inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais”, não altera a coisa julgada no Mandado de Segurança (Proc. nº 99.0017922-6) que manteve a cálculo do PIS e COFINS (anos-base de 1999/2000/2001/2002), nos termos da legislação vigente à época do fato gerador.
Enfim, a pretensão não merece acolhida, pois fulminada tanto pela prescrição quanto pela coisa julgada, razão pela qual fica prejudicado o pedido de perícia.
Isso posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 354, ambos do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sobre da causa (id275036410, volume. 3, pag. 47/65), devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação, observado os limites e critérios previstos no art. 85, §3º, do CPC.
Interposto recurso, deverá a Secretaria do Juízo certificar o recolhimento do preparo (caso necessário), até as quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Intime-se a parte recorrida desta sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com a interposição de recurso, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 6 de agosto de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2020 13:37
Juntada de manifestação
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29/07/2020 10:06
Juntada de Petição intercorrente
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22/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2020 20:24
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 20:24
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 20:24
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 20:24
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 20:24
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 20:23
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 14:36
MIGRACAO PJe ORDENADA - COM 03 VOLUMES
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12/09/2019 10:17
Conclusos para decisão
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08/08/2018 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2018 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2018 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2018 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. COM 03 VOLS.
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17/07/2018 11:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/07/2018 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/07/2018 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2018 11:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/10/2016 16:50
Conclusos para decisão
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24/08/2016 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2016 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE EMENDA A INICIAL.
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16/08/2016 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 03 VOL. + PETIÇÃO DE EMENDA A INICIAL.
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21/07/2016 14:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/07/2016 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/07/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 21/07/2016
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18/05/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/05/2016 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2014 16:59
Conclusos para decisão
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05/08/2014 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2014 11:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA PREPARADA PARA 01/08/2014. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À CARGA
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30/07/2014 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/07/2014 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - JUNTADA DE PETIÇÃO DANDO CUMPRIMENTO AO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 493
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30/07/2014 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/07/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/06/2014 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/06/2014 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/06/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2014 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PELO AUTORIZADO LUCAS SOARES DA PENHA
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18/06/2014 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/06/2014 07:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/06/2014 07:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2014 14:28
CARGA: RETIRADOS PERITO
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09/06/2014 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2014 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/06/2014 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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05/06/2014 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2014 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2014 09:47
Conclusos para despacho
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05/05/2014 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2014 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/04/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - TENDO VISTA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ÀS FLS. 480 EM RESPOSTA AO DESPACHO DE FLS 479.
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24/03/2014 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 02/2014 PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO 25/04/2014
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10/01/2014 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/01/2014 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2014 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2013 18:14
Conclusos para despacho
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19/09/2013 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/08/2013 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2013 11:51
CARGA: RETIRADOS PERITO
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24/07/2013 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - DR. FERNANDO CÉSAR GUARANY
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24/07/2013 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/07/2013 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2013 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/07/2013 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2013 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA PREPARADA PARA 19/07/2013.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO.
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16/07/2013 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2013 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2013 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2013 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - POR GABRIEL DA SILVA FERREIRA, ESTAGIARIO AUTORIZADO.
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04/06/2013 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 32 PUBLICAÇÃO PREVISTA 28/06/2013
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28/05/2013 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/05/2013 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2013 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2013 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2013 15:31
CARGA: RETIRADOS PERITO
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22/04/2013 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
26/03/2013 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2013 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/03/2013 15:44
Conclusos para despacho
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28/01/2013 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2013 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2013 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2012 09:35
CARGA: RETIRADOS PERITO
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22/11/2012 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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22/11/2012 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2012 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2012 16:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2012 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2012 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2012 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2012 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2012 14:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C DE PAULO HENRIQUE EST AUTORIZADO
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25/05/2012 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 28 PUBLICAÇÃO PREVISTA 26/06/2012
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15/05/2012 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2012 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2012 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2012 11:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2012 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/03/2012 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2012 12:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/02/2012 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/01/2012 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2012 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2012 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2011 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C DE BRUNA MACEDO MORETH
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13/12/2011 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2011 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/10/2011 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 90 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 13/12/2011
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21/10/2011 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª) BOL. 90 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 13/12/2011
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19/10/2011 19:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2011 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2011 11:14
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
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26/08/2011 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2011 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/08/2011 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2011 16:05
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
02/06/2011 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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02/06/2011 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2011 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2011 16:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2011 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2011 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 02/03
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24/03/2011 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2011 11:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/03/2011 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2011 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 01
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09/03/2011 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2011 16:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C DE YURI FREITAS CARVALHO MACHADO
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03/03/2011 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/03/2011 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/02/2011 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 20 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 03/03/2011
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23/02/2011 19:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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23/02/2011 07:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2011 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC 01
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22/02/2011 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2011 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C DE JULIANA DAVILA OLIVEIRA
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08/02/2011 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/02/2011 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/02/2011 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 09 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 08/02/2011
-
02/02/2011 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/01/2011 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2011 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 02/03
-
21/01/2011 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2010 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2010 12:00
CitaçãoORDENADA
-
03/11/2010 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2010 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.01
-
21/10/2010 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/10/2010 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/10/2010 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 69, PUBLICACAO PREVISTA PARA 21/10/10
-
05/10/2010 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/10/2010 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2010 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2010 11:19
Conclusos para despacho
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01/10/2010 08:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ANALISE PRIORITARIA
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29/09/2010 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.0
-
27/09/2010 16:34
INICIAL AUTUADA
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27/09/2010 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/07/2010 07:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DA MM JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA
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07/07/2010 07:47
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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05/07/2010 14:20
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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02/07/2010 17:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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02/07/2010 17:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
27/06/2010 10:39
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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