TRF1 - 1002513-17.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002513-17.2023.4.01.3309 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ELANE SOUZA DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909 e FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062 DECISÃO Trata-se de acompanhamento dos acordos de não persecução cível, já homologados, celebrados com MARIA ELANE SOUZA DOS ANJOS, GILMAR LOPES DE SOUZA, ZENIRA RODRIGUES DE ARAÚJO, LHAÍS CRISTINE DOS ANJOS E SANTOS e DJALMA ABREU DOS ANJOS, em autos apartados, conforme deferido no despacho ID 1556008365, proferido no processo 1002343-50.2020.4.01.3309.
Decisão ID 2129601724 excluiu DJALMA ABREU DOS ANJOS após cumprimento integral do acordo.
Petição ID 2129601724 do Ministério Público Federal requerendo que seja realizado nos presentes autos acompanhamento do acordo de não persecução cível celebrado com ZELAÍNE ABREU DOS ANJOS, que foi homologado via agravo de instrumento.
Decido.
Acolho o requerimento da parte autora, devendo se realizar também no presente feito o acompanhamento do acordo celebrado com ZELAÍNE ABREU DOS ANJOS Retifique-se a autuação para incluí-la na demanda.
Intime-se para iniciar o cumprimento do ajuste.
Considerando a ausência de retorno do Município de Novo Horizonte, intime-se novamente na forma da na decisão ID 2129601724 para que informe, em 10 (dez) dias, os dados para transferência do valor reavido com o cumprimento do ANPC por DJALMA ABREU DOS ANJOS.
Cumprido, fica de logo autorizada a transferência de valores, oficiando-se a instituição bancária para tanto.
Oportunamente, não havendo providências pendentes, promova-se a suspensão do presente feito até que sejam cumpridos integralmente os acordos, abrindo-se vista ao MPF a cada 90 (noventa) dias, a quem caberá a devida fiscalização dos acordos celebrados, devendo informar a este Juízo eventual descumprimento.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002513-17.2023.4.01.3309 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ELANE SOUZA DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909 e FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062 DECISÃO Trata-se de acompanhamento dos acordos de não persecução cível, já homologados, celebrados com MARIA ELANE SOUZA DOS ANJOS, GILMAR LOPES DE SOUZA, ZENIRA RODRIGUES DE ARAÚJO, LHAÍS CRISTINE DOS ANJOS E SANTOS e DJALMA ABREU DOS ANJOS, em autos apartados, conforme determinado no processo 1002343-50.2020.4.01.3309.
GILMAR LOPES DE SOUZA informou a este Juízo a impossibilidade de realizar os depósitos judiciais nos presentes autos por negativa da CEF (ID 2132474599): “Na oportunidade informa que, o requerido por inúmeras vezes não consegui realizar os pagamentos ora apresentados, posto que o sistema operacional da Caixa Econômica Federal não estava aceitando o comando, na oportunidade foi informado por preposto da Caixa, que não é mais possível realizar o depósito como vem sendo realizado, orientando o mesmo que busque o judiciário, a fim de que seja notificado a agência nº 4697 da Cidade de Guanambi/BA, para que disponibilize e informe os dados da conta para depósito.” Da mesma forma, ELANE SOUZA DOS ANJOS, NILDE DE SOUZA LOPES e REJANE ABREU também informaram nos autos a mesma dificuldade no recolhimento (ID2136505900): “É de rigor informar que as requeridas por inúmeras vezes não consegui realizar os pagamentos apresentados, pois o sistema operacional da Caixa Econômica Federal não estava aceitando o comando, sendo certo que foi informado por preposto da Caixa, que não é mais possível realizar o depósito como vem sendo realizado, orientando o mesmo que busque o judiciário, a fim de que seja notificado a agência nº 4697 da Cidade de Guanambi/BA, para que disponibilize e informe os dados da conta para depósito.
Não obstante, as Requeridas tem tentado contato telefônico com a agência acima citada buscando informações de como proceder, porém, sem sucesso até a presente data." Considerando a impossibilidade reportada por mais de um réu quanto aos depósitos judiciais, oficie-se a Caixa Econômica Federal para em 10 (dez) dias: (a) esclarecer o motivo do impedimento/óbice aos recolhimentos, devendo informar o modus operandi (passo a passo) necessário para que seja realizado o depósito judicial vinculado aos presentes autos. (b) disponibilize e informe os dados da conta para depósito.
Com o retorno, vista as partes por 05 (cinco) para manifestação, devendo providenciar a imediata regularização dos recolhimentos em atraso com o fim de cumprimento do acordo.
Aguarde-se ainda manifestação do Município de Novo Horizonte.
Cumpra-se o determinado na decisão ID 2129601724 quanto a transferência de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
03/04/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008061-38.2007.4.01.3200
Pedro Serrao Serudo
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ines Almeida da Silva Marinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 04:05
Processo nº 1026120-61.2024.4.01.3200
Maria da Silva Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Lopes de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 12:24
Processo nº 0000764-02.2007.4.01.3904
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Norplasa Industria e Comercio LTDA - ME
Advogado: Leonardo Alcantarino Menescal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:59
Processo nº 0004749-07.2005.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mundial S.A. - Produtos de Consumo
Advogado: Eduardo Antonio Lucho Ferrao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:27
Processo nº 0004053-64.2016.4.01.3600
Conselho Regional de Administracao Mato ...
Edmilson Roberto Vieira da Costa
Advogado: Everly Soares Rosiak
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 14:29