TRF1 - 1022660-03.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1022660-03.2024.4.01.3900 - 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Cientes as partes.
Registre-se. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação - SJ/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
08/10/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/10/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:51
Homologada a Transação
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10/09/2024 08:48
Juntada de manifestação
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02/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:23
Juntada de ata de audiência
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02/09/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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02/09/2024 15:11
Juntada de Ata de audiência
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:54
Juntada de manifestação
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21/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:02
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1022660-03.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUSSARA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: CEJUC-1 Data: 02/09/2024 Hora: 10:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTE2OTdmMmEtYzQ3OS00MGFhLTgxODgtMDIwMjFlODRiNGIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BELÉM, 6 de agosto de 2024.
Central de Conciliação da SJPA -
06/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:40
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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06/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:42
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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05/08/2024 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/05/2024 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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