TRF1 - 1005412-68.2021.4.01.3305
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005412-68.2021.4.01.3305 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MOXOTO SOUZA SENTENÇA O(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de CARLOS EDUARDO MOXOTO SOUZA, visando à satisfação do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida(s) ativa(s), expresso(s) na(s) CDA(s) acostada(s) à petição inicial.
A parte credora peticiona a fls. retro requerendo a extinção da ação com baixa na distribuição, alegando o pagamento integral do débito pelo Executado. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a ação de execução pela satisfação da obrigação.
Informado, pelo Exequente, o adimplemento da obrigação, é de rigor a extinção do feito com resolução do mérito.
Do exposto, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Custas ex lege.
DESCONSTITUAM-SE penhoras e/ou constrições judiciais, acaso existentes.
Desnecessária a intimação do exequente, haja vista sua RENÚNCIA EXPRESSA ao prazo recursal.
Após os expedientes necessários, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o presente processo, com baixa na distribuição.
Juazeiro/BA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA Juiz Federal -
18/10/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
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09/08/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 14:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MOXOTO SOUZA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:58
Juntada de diligência
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28/06/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 09:17
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 10:50
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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10/12/2021 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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10/12/2021 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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