TRF1 - 1009833-21.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009833-21.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VINICIUS ALVES VELOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DIOGENES MAGALHAES - CE52118 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE PALMAS e Outro SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por VINICIUS ALVES VELOSO DA SILVA objetivando provimento judicial para anular ato que indeferiu pedido de prorrogação de posse do autor para aguardar a conclusão de curso superior. 2.
O(a) impetrante apresentou pedido de desistência da ação (ID 2140972879). 3. É o relato do necessário.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, VIII, CPC). 5.
No mandado de segurança, consoante jurisprudência pacífica, a homologação da desistência prescinde da concordância da autoridade coatora e da entidade à qual ela é vinculada, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.HOMOLGAÇÃOA. 1.
Substância orientação jurisprudencial assente na Suprema Corte, no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional a de que o impetrante pode, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independentemente de aquiescência da parte contrária, desistir da ação de segurança impetrada. 2.
Homologação do pedido. 3.
Processo julgado extinto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Prejudicados o recurso de apelação e a remessa oficial.
A Turma, à unanimidade, julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Prejudicados o recurso de apelação e a remessa oficial. (ACORDAO 00286713520144013700, DESEMBARGADOR FE-DERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:14/12/2017 PAGINA:.) 6.
No presente caso, sequer a inicial foi recebida, devendo, portanto, ser homologada a desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). 7.
Diante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. 8.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). 9.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (i) intimar a parte impetrante acerca desta sentença; (ii) após o trânsito em julgado, arquivar os autos com as formalidades de estilo.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
02/08/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067706-02.2020.4.01.3400
Nickson Christian Amorim dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Engel Cristina de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2020 15:07
Processo nº 1000021-22.2018.4.01.3505
Caixa Economica Federal - Cef
Michelle Santos Castro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2018 09:39
Processo nº 0032132-23.2006.4.01.3400
Hamilton Parma
Fundacao Joao Pinheiro
Advogado: Carlos Pinto Coelho Motta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2006 14:28
Processo nº 1000505-27.2019.4.01.3400
Marcelo Silva Pires Souza - ME
Uniao Federal
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2019 07:48
Processo nº 1049345-34.2020.4.01.3400
Ruth Moyses Pinto
Uniao Federal
Advogado: Jessica Tolentino Paes Mingardo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2020 18:13