TRF1 - 1008633-58.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 042/2024 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 1008633-58.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) CDA: 4.066.000001/22-66 EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EXECUTADO: R B F EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTRO CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: R B F EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI (CNPJ: 09.***.***/0001-62), ALEXSANDRO MIRANDA DA COSTA (CPF: *66.***.*99-34), que se encontram em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada acima, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 917.303,08 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E TRES REAIS E OITO CENTAVOS), atualizada até 07/2024, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 1008633-58.2022.4.01.3100 promovida por FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (CNPJ: 33.***.***/0001-00) contra R B F EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI (CNPJ: 09.***.***/0001-62), ALEXSANDRO MIRANDA DA COSTA (CPF: *66.***.*99-34).
NATUREZA DA DIVIDA: NÃO TRIBUTÁRIA, conforme Certidão de Dívida Ativa n° 4.066.000001/22-66.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
Email: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinada eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP (TRF1 - Ato Presi 936, de 19/07/2024) -
23/11/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 10:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 22:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/08/2022 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2022 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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