TRF1 - 1022648-25.2024.4.01.3500
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 16:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de YASMIN NATHALLY CHAVES VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/03/2025 11:14
Expedição de Documento RPV.
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27/02/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de YASMIN NATHALLY CHAVES VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a Y. N. C. V. - CPF: *99.***.*43-73 (AUTOR)
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04/02/2025 15:20
Homologada a Transação
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26/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 00:13
Decorrido prazo de YASMIN NATHALLY CHAVES VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1022648-25.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
N.
C.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO CARVALHO MATOS - GO58552 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: (...) Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 12 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
12/11/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 22:26
Juntada de contestação
-
28/09/2024 16:53
Juntada de manifestação
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24/09/2024 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022648-25.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
N.
C.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO CARVALHO MATOS - GO58552 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Y.
N.
C.
V.
TALITA CHAVES BATISTA TIAGO CARVALHO MATOS - (OAB: GO58552) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 18 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
18/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:19
Juntada de laudo pericial
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29/08/2024 13:49
Juntada de apresentação de quesitos
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16/08/2024 15:25
Juntada de parecer
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16/08/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1022648-25.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
N.
C.
V.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/assistencial em que a parte autora pretende a concessão ou restabelecimento de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência em face do INSS.
De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: 1 – O perito médico designado na tabela da Pauta de Perícias Médicas abaixo e o perito social foram nomeados no sistema AJG e intimados do encargo. 2 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 10.09.2024 ás 16:00h, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo. 3 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA SOCIAL a ser realizada por assistente social cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, para aferir os critérios sociais e econômicos necessários à concessão do benefício pleiteado, mediante a elaboração de estudo socioeconômico da parte autora e seus parentes de primeiro grau (pais, avós e filhos) integrantes da unidade familiar.
Os peritos deverão cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar os laudos em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO, de 07/01/2015.
Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, serão expedidas as solicitações de pagamento dos peritos, nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo. 4 – Fica a PARTE AUTORA intimada para: 1) Tomar ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 5 (do item 2) acima) no dia agendado; querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico.
Prazo de 10 (dez) dias. 2) Sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando do julgamento. 5 – Cumpridas essas diligências os autos serão encaminhados para: a) Citação do INSS para: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) manifestar sobre os laudos médico e socioeconômico.
Prazo de 30 (trinta) dias. b) Intimação da parte autora para manifestação sobre os laudos médico e socioeconômico no prazo de 05 (cinco) dias. 6 – Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 7 – Em havendo interesses de incapaz, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. 8 – Cumpridas as determinações supra, registrem-se os autos conclusos.
LUZIÂNIA-GO, 14 de agosto de 2024.
LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
14/08/2024 16:21
Perícia agendada
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14/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/06/2024 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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