TRF1 - 1009291-03.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009291-03.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida não articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 4 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009291-03.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009291-03.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2145984788).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009291-03.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009291-03.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2143713917).
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, decido: a) indeferir a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC; b) decretar a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, I).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009291-03.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZAMAR SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) manifestar sobre prescrição e decadência; a08) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a09) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); a10) esclarecer e comprovar que requereu o benefício; a11) caso não tenha postulado administrativamente a prorrogação do benefício, deverá esclarecer como o INSS saberia que ocorreu a consolidação das lesões e que a parte teria direito ao benefício de auxílio-acidente; a12) caso não tenha postulado administrativamente a prorrogação do benefício, manifestar sobre interesse de agir; a13) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002799-57.2021.4.01.3602
Defensoria Publica da Uniao
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Denis Nogueira Severino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2022 11:27
Processo nº 1036946-40.2024.4.01.3300
Sidval Araujo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla da Cruz Pestana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 13:32
Processo nº 1001719-50.2024.4.01.3603
Lucrecia Peres Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Carvalho Martins e Silva Moren...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2024 13:01
Processo nº 1083352-81.2022.4.01.3400
Vladimi Jose Daniel de Assis
Uniao Federal
Advogado: Marcus Vinicius Gomes Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 15:11
Processo nº 0033559-16.2010.4.01.3400
Uniao Federal
Instituto Brasileiro de Pesquisa de Qual...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2010 15:55