TRF1 - 1004288-79.2024.4.01.4005
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1004288-79.2024.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) OBJETO: [IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, SIMPLES, Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: L P OLIVEIRA COM E REPRESENTACOES - EPP, LAURISMAR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Recebida a inicial e citada a parte executada, foi realizada, sem êxito, a busca de ativos e bens por meio dos sistemas Sisbajud.
Frustrada a medida, fica caracterizada a presunção relativa de insolvência do executado, cabendo ao exequente, como há muito ocorre no meio extrajudicial de recuperação de créditos, proceder à análise do custo-benefício da sua pretensão judicial e, uma vez afirmada, indicar, a partir de pesquisa própria, os bens do executado passíveis de constrição.
Por conseguinte, suspenda-se o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis.
Não havendo a localização, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no §4º do supracitado artigo.
Intimem-se.
Corrente/PI, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinatura digital no rodapé) -
20/05/2024 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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