TRF1 - 1000009-26.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1000009-26.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FERNANDO ROBERTO BRASILEIRO CURADOR: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA DESPACHO 1.
Considerando a ausência de pagamento/parcelamento, promova-se a constrição patrimonial do executado, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a importância do débito. 2.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora. 3.
Se forem irrisórios os valores, assim considerado até R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; 4.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0552, Itaituba/PA (Justiça Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 5.
Na hipótese de haver pagamento/parcelamento do débito ou nomeação de bens à penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa, com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. a) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. 7.
Negativas ou insuficientes as medidas impostas, intime-se a parte exequente para a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. 8.
Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente, faça-se nova conclusão do feito.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal -
07/02/2023 19:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BRASILEIRO em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:37
Juntada de manifestação
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15/12/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BRASILEIRO em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BRASILEIRO em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
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30/01/2022 19:44
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BRASILEIRO em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 17:55
Juntada de contestação
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12/07/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/11/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/08/2020 15:54
Expedição de Edital.
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14/07/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 08:30
Conclusos para decisão
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20/04/2020 09:11
Juntada de Parecer
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06/04/2020 08:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
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26/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
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05/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
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20/05/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2019 09:39
Juntada de Certidão.
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02/05/2019 14:53
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2019 13:51
Juntada de Certidão.
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25/04/2019 16:55
Expedição de Ofício.
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02/04/2019 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/01/2019 12:33
Conclusos para decisão
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10/01/2019 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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10/01/2019 18:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2019 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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