TRF1 - 0003450-24.2007.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 0003450-24.2007.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: TEREZA TOYOKO ONUKI CASTRO, JOSE JOAQUIM PIRES DE CARVALHO ALBUQUERQUE, ANTONIO KAPUSTA, REGINA ANGELA FARIAS GALVAO, JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos pela União Federal em face da execução contra a Fazenda Pública movida por José Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque e Outros, nos quais se alega excesso de execução de valores relacionados à repetição de indébito referente ao Imposto de Renda Pessoa Física.
Alega a embargante, na petição de ingresso, em síntese, que o Setor de Cálculos da PFN-DF elaborou planilha de cálculos, apontando a quantia de R$92.926,85 pertinente ao excesso de execução da quantia apontada pelo exequente.
Id. 271037935, fls7/10.
Por sua vez, a parte embargada alega que a finalidade da ação declaratória tem como base a repetição dos valores do Imposto de Renda, que fora descontado sobre a complementação de aposentadoria dos autores, que já tinham pago quando da contribuição para a formação do fundo, e que continuaram descontando o IRPF mesmo após estarem aposentados e recebendo a complementação, fato que configurou a bi-tributação.
Requerem a declaração de inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria e a restituição dos valores a título de imposto de renda que incidiu, indevidamente, sobre as parcelas de complementação que recebem da entidade de previdência privada - PREVI.
Fls. 121 e 122.
Despacho determinou o encaminhamento dos autos à Secaj visando a confecção de planilha de cálculos.
Fl. 125 Em manifestação a Secaj informou que ratifica a informação apresentada pela União.
Fl. 127 A parte embargada ratificou seu entendimento outrora apresentado.
Fl. 139 Despacho fl. 160, encaminhou novamente os autos à Secaj objetivando sejam realizados os cálculos sem o abatimento de eventuais valores devidos e restituídos a título de Imposto de Renda.
Informação apresentada solicitando que a PREVI apresente a planilha do IR pago sobre as contribuições do fundo previdenciário efetuadas pelos autores (1/3) no período de 01/89 a 12/95.
Cálculos apresentados. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia posta nos autos gira em torno de alegado excesso de execução de valores relacionados à repetição de indébito referente ao Imposto de Renda Pessoa Física. É de se acolher o alegado pela Embargante.
Esclareço, por oportuno, que os contribuintes que passaram para a inatividade antes do início da vigência da Lei nº 7.713/88 não sofreram bis in idem, ainda que tenham vertido contribuições ao fundo de previdência privada após a aposentadoria.
Tem sido esse o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, verbis: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
RETENÇÃO NA FONTE.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI 7.713/1988.
CONTRIBUINTES APOSENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988: AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
CONTRIBUINTES APOSENTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988: RESTITUIÇÃO LIMITADA À DATA DA APOSENTADORIA.
PRECEDENTES DO STJ.
COMPENSAÇÃO COM VALORES RESTITUÍDOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO.
SÚMULA 394/STJ.
PLANILHAS APRESENTADAS PELA FAZENDA NACIONAL.
PROVA IDÔNEA. ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE DEMONSTRAR QUE A COMPENSAÇÃO É INDEVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Agravos retidos não conhecidos, tendo em vista que as matérias neles ventiladas confundem-se com o mérito da controvérsia. 2.
No regime da Lei 7.713/1988, as contribuições vertidas pelos participantes ao fundo de previdência complementar eram tributadas na fonte, ao passo que a fruição do benefício de aposentadoria não sofria qualquer incidência do imposto de renda, situação diversa da observada no regime instituído pela Lei 9.250/1995, onde não há tributação sobre a contribuição, mas sim sobre o benefício. 3.
Tendo o contribuinte se aposentado sob a égide da Lei 7.713/1988, independentemente de ter continuado a contribuir para o fundo de previdência complementar, a restituição dos valores devidos a título de imposto de renda limita-se à data do início do benefício de aposentadoria, pois, a partir daí, não há mais bitributação.
Precedentes do STJ. 4. "Quem se aposentou antes do regime da Lei n. 7.713/1988 (Lei n. 4.506/1964, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período de vigência do regime da Lei n. 7.713/88 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios.
Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada).
Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88.
Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei n. 7.713/88 ou depois, já no regime da Lei n. 9.250/1995" (REsp 1.297.586/RS, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 14/08/2012). 5. É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual (STJ, Súmula 394). 6.
Em julgamento proferido nos termos do art. 543-C do CPC/1973 e da Resolução/STJ 8/2008, no REsp 1.298.407/DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu que as planilhas elaboradas pelos órgãos técnicos da Fazenda Nacional são dotadas de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao exequente provar que não houve a restituição. 7.
Apelação provida. (AC 0051472-11.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 24/01/2020 PAG.) (Grifei) No que toca a apresentação de valores pela PFN por meio de planilhas, convém ressaltar o entendimento do STJ no REsp nº 1.298.407/DF, STJ, 1ª Seção, Rel, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/05/2012 de que os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.
Desse modo, os dados informados em tais planilhas constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, na forma do art. 333, I e 334, IV, do CPC, havendo a parte contrária que demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional, a fim de ilidir a presunção relativa, consoante o art. 333, II, do CPC.
Dessa forma, ratifico os valores apresentados pela Secaj na monta de R$ 250.257,57 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) relacionados ao alegado excesso à execução, acolhendo os presentes embargos Dispositivo À vista do exposto, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 487 do CPC/2015, acolho o pedido formulado nos embargos à execução, para reconhecer o excesso na execução e definir o valor da pretensão executiva na monta de R$ 250.257,57 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser devidamente atualizada.
Sem custas, nos termos do art. 7.º da Lei 9.289/96.
Outrossim, condeno a parte embargada no pagamento de verba honorária sobre o percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do excesso reconhecido na proporção do decaimento de cada um dos credores, nos termos do art. 85 do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. (Cf.
STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.338.659/PR, Segunda Turma, da relatoria do ministro Humberto Martins, DJ 22/03/2016; AgRg no AREsp 731.882/MA, Segunda Turma, da relatoria da ministra Assusete Magalhães, DJ 17/03/2016; AgRg no AREsp 766.072/PR, Primeira Turma, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, DJ 05/02/2016.) Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal Certificado o trânsito em julgado dos embargos à execução, intime-se a parte embargante para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de REGINA ANGELA FARIAS GALVAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de TEREZA TOYOKO ONUKI CASTRO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO KAPUSTA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PIRES DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 22:12
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 19:50
Juntada de manifestação
-
11/01/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
24/12/2021 11:12
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
04/11/2021 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2021 12:47
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
04/11/2021 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PIRES DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de REGINA ANGELA FARIAS GALVAO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de TEREZA TOYOKO ONUKI CASTRO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO KAPUSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/07/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
05/07/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
05/07/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
05/07/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
05/07/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:12
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 V.
-
26/11/2019 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/10/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE REGINA ANGELA FARIAS GALVÃO.
-
08/03/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA E OUTRO.
-
28/01/2019 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE ANTONIO KAPUSTA E OUTROS.
-
13/12/2018 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 02 VOLUMES
-
03/12/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2018 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 02 VOLMES
-
29/11/2018 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2018 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 02 VOLUMES. AUTORIZADA STEFANE RODRIGUES DOS S. DE ALCANTARA
-
26/11/2018 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/09/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2017 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2017 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2017 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 02 VOLUMES
-
05/10/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2017 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2017 15:20
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 2 VOLUMES
-
03/07/2017 18:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2017 12:15
REMETIDOS CONTADORIA - PROC. COM 02 VOL.
-
27/06/2017 17:08
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
27/06/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2016 19:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2015 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/08/2015 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2015 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/08/2015 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/08/2015 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVSITA PARA O DIA 11/08/2015
-
29/07/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2015 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2015 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/07/2015 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2015 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2015 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2015 16:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2015 12:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2015 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECAO
-
14/05/2015 18:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2014 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2014 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2014 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2014 10:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/10/2014 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 14/10/2014
-
10/09/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/09/2014 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2014 14:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/05/2014 15:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2014 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/02/2014 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2014 13:51
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - + 1 VOL
-
30/10/2013 11:39
REMETIDOS CONTADORIA
-
29/10/2013 14:03
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
29/10/2013 11:14
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
29/10/2013 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2013 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2013 15:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2013 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2013 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - POR ESTAGIARIO AUTORIZADO MARCOS ALBERTO PEREIRA
-
02/08/2013 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/08/2013 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/07/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 37 PUBLICAÇÃO PREVISTA 02/08/2013
-
27/06/2013 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/06/2013 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2013 12:08
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
21/08/2012 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/08/2012 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2012 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/08/2012 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2012 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/07/2012 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 13:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/06/2012 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/06/2012 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/05/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 27 PUBLICAÇÃO PREVISTA 21/06/2012
-
11/05/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/05/2012 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2012 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2012 17:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2012 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2012 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2012 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2012 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2012 18:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MALOTE PREPARADO P/ ENVIO EM 27/01/2012(PRAZO CONTADO A PARTIR DA DTA DO ENVIO)
-
23/01/2012 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2012 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2012 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/01/2012 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2011 13:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/12/2011 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/12/2011 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/10/2011 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 89 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 09/12/2011
-
17/10/2011 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/10/2011 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2011 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2011 18:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2011 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2011 16:35
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
03/06/2011 13:02
REMETIDOS CONTADORIA
-
03/06/2011 11:40
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
03/06/2011 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2011 11:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2011 12:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2011 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ANÁLISE PRIORITÁRIA
-
12/04/2011 15:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/02/2011 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2011 12:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - BB
-
17/12/2010 11:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/12/2010 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2010 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2010 13:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2010 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.03
-
06/09/2010 13:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL - BB
-
02/09/2010 09:43
OFICIO EXPEDIDO
-
29/06/2010 14:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/06/2010 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2010 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2010 16:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2010 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2010 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 05/06
-
20/04/2010 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2010 11:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/04/2010 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/04/2010 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/04/2010 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 23, PUBLICACAO PREVISTA PARA 08.04.2010
-
26/03/2010 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/03/2010 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2010 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2010 16:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2010 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) ANÁLISE PRIORITÁRIA
-
18/12/2009 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2009 16:03
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
26/05/2009 13:02
REMETIDOS CONTADORIA
-
26/05/2009 12:07
REMETIDOS CONTADORIA
-
26/05/2009 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2009 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2009 16:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2009 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2009 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/04/2009 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2009 17:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/04/2009 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/04/2009 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N. 59, DATA DA PUBLICACAO: 02/04/2009
-
26/03/2009 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 21, DIVULGACAO PREVISTA PARA 01/04/2009
-
13/03/2009 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/03/2009 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2009 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EACANINHO 6
-
11/03/2009 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2009 12:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2009 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2009 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2009 11:34
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/08/2008 11:37
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/08/2008 13:33
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
13/08/2008 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2008 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2008 14:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2008 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
05/06/2008 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 02
-
05/06/2008 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2008 11:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/04/2008 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2008 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
17/03/2008 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC 15
-
17/03/2008 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2008 17:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C PAULO ROBERTO VIDAL
-
06/03/2008 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/03/2008 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ DE 06/03/2008, PAGS. 783/786
-
03/03/2008 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 15, PUBLICACAO PREVISTA PARA 06/03/08
-
28/02/2008 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2008 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA CONTADORIA COM CALCULOS
-
26/02/2008 17:04
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +2006186305+3VOLUMES
-
10/10/2007 08:48
REMETIDOS CONTADORIA
-
09/10/2007 12:57
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
09/10/2007 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2007 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2007 14:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2007 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
-
09/05/2007 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECEBIDOS DIA 09/05/2007
-
09/05/2007 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2007 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - A/C DE PAULO ROBERTO VIDAL, OAB DF 6626E
-
26/04/2007 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/04/2007 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ DE 26/04/07, SEÇÃO 2, PÁGS. 643/645
-
23/04/2007 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM N.º 106, PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 26/04/07
-
13/03/2007 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/03/2007 11:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2007 14:29
INICIAL AUTUADA
-
22/02/2007 17:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2007
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000172-28.2019.4.01.3001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Rodrigues de Souza
Advogado: Francisco Eudes da Silva Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2019 14:45
Processo nº 1000793-66.2020.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edimilson da Conceicao
Advogado: Thaianny Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2020 10:50
Processo nº 1004082-22.2024.4.01.3502
Larissa Lorrayne Silva Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilza Maria Braz de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 16:21
Processo nº 1006930-36.2020.4.01.3400
Supermercado Veneza LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Natal Moro Frigi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2020 19:38
Processo nº 1000009-26.2019.4.01.3908
Ministerio Publico Federal
Fernando Roberto Brasileiro
Advogado: Sarah Cristina Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2019 17:26