TRF1 - 1007632-56.2024.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:04
Juntada de comprovante (outros)
-
07/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 17:48
Juntada de termo
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:05
Juntada de manifestação
-
06/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 16:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:27
Juntada de manifestação
-
30/11/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:55
Juntada de laudo pericial
-
22/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:47
Juntada de contestação
-
08/10/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:22
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2024 13:20
Juntada de documentos diversos
-
12/08/2024 00:11
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1007632-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS FERREIRA SAMPAIO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
O cerne da demanda versa sobre o pagamento a menor da indenização do Seguro DPVAT.
O processo foi protocolado na Seção Judiciária do Tocantins e distribuído a este Juizado Especial Federal Adjunto. 02.
Foi determinada a realização de perícia médica para comprovar o quadro de saúde da demandante e subsidiar a decisão final (ID2137470393). 03.
A perícia foi agendada para o dia 07/08/2024, às 09h30 (ID 2134438577) no Edifício Sede da SJTO, entretanto, a parte autora informou que reside na cidade de Gurupi/TO e solicitou que o ato fosse agendada na Subseção Judiciária de Gurupi. 04. É o que interessa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
Ao distribuir um processo, cabe à parte autora verificar as regras de competência territorial.
Nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta". 06.
A possibilidade de eleição do foro competente para demandar contra a UNIÃO, conforme art. 109, §2º, da CF, não se estende às empresas públicas federais, devendo ser observada a legislação processual correspondente. 07.
No presente caso, a autora tem residência em Gurupi-TO, município submetido à jurisdição da SSJ de Gurupi. 08.
Embora o art. 51, III, da Lei 9.099/95 estabeleça que a incompetência territorial enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, verifico que há compatibilidade dos sistemas utilizados pelo juízo competente, sendo a remessa dos autos a providência que melhor atende aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do julgamento do mérito [STJ. 2ª Turma.
REsp 1.526.914-PE, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 21/6/2016 (Info 586)].
CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto; (b) determinar a redistribuição desse processo para a Subseção Judiciária de Gurupi.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) encaminhar a decisão ao NUCOD para cancelar a perícia agendada; (c) redistribuir o processo para a SJ de Gurupi; 11.
Palmas, 31 de julho de 2024.
Juíza Federal Ana Carolina de Sá Cavalcanti JUIÍZA FEDERAL SUBSTITUTA 3ª VARA FEDERAL SJTO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA FEDERAL SJTO -
08/08/2024 23:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 23:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:30
Declarada incompetência
-
02/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:36
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
26/07/2024 16:05
Perícia agendada
-
17/07/2024 09:07
Juntada de manifestação
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA SAMPAIO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2024 22:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2024 22:17
Juntada de contestação
-
20/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/06/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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19/06/2024 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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