TRF1 - 0000405-52.2015.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP para Tribunal
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02/06/2021 08:47
Juntada de Informação
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02/06/2021 08:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 14:25
Juntada de razões de apelação criminal
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04/05/2021 03:23
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000405-52.2015.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO Advogado do(a) REU: JOAO AQUELTO FURTADO MELO - AP2948 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a defesa constituída de FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO, por meio do DJEN, para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar suas razões recursais.
Após, intime-se o MPF para, querendo, apresentar contrarrazões, no mesmo prazo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo". -
30/04/2021 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
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28/04/2021 06:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2021 23:59.
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27/04/2021 18:13
Juntada de apelação
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22/04/2021 06:27
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000405-52.2015.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO Advogado do(a) REU: JOAO AQUELTO FURTADO MELO - AP2948 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO, nas penas do art. 183, c/c art. 184, ambos da Lei nº 9.472/1997.
Dosimetria da pena.
Em análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do agente, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito.
Agiu com dolo que ultrapassou os limites da norma penal, pois mesmo sabendo da exigência de autorização legal, atentou intensamente contra o respeito às normas colocando em funcionamento e vendendo os serviços a diversos ‘consumidores’.
Antecedentes: tecnicamente é primário, pois não há comprovação da existência de outra condenação transitada em julgado por crime anterior.
Conduta social: presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
Personalidade: também presumivelmente boa.
Os motivos invocados para praticar o crime não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta.
Circunstâncias: são anormais e merecem censura adicional, pois o sentenciado deu aparência de legalidade à atividade clandestina, ludibriando terceiros (consumidores), somente vindo a interromper suas atividades (que já duravam vários meses) após a fiscalização da ANATEL.
Consequências: não há registros da ocorrência de interferências em outras frequências eletromagnéticas.
Comportamento da vítima: não contribuiu para a prática do delito. À luz dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção, além de 10 (dez) dias-multa.
Não milita em favor do sentenciado a atenuante da confissão qualificada (art. 65, III, d, do CP), uma vez que o sentenciado não compareceu para a realização da audiência e prestar seu depoimento perante o juízo, razão pela qual não reduzo a pena.
Não há circunstâncias agravantes.
Na terceira fase dosimétrica, não há causas de diminuição nem de aumento de pena.
Portanto, fica o sentenciado FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO condenado à pena 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção, além de 10 (dez) dias-multa.
Levando-se em consideração a situação econômica do sentenciado, estabeleço o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime, conforme art. 49, § 1º, c/c art. 60, ambos do CP.
Adoto para o cálculo da multa a forma prevista no Código Penal em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988), considerando-se, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da parte final do preceito secundário do art. 183 da Lei nº 9.472/97 (expressão “de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”), conforme julgamento da Corte Especial do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no IICE 0006263-38.2005.4.01.4000/PI, Rel.
JUIZ TOURINHO NETO, e-DJF1 p.02 de 27/09/2010), também assim declarado no âmbito do Eg.
TRF/3ª Região: Arguição de Inconstitucionalidade nº 0005455-18.2000.4.03.6113/SP, j 29.06.2011, D.E de 29.07.2011.
O regime para cumprimento da pena é o aberto, em consonância com o disposto pelo art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Enquadrando-se a hipótese na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo diploma legal, substituo a pena privativa de liberdade anteriormente aplicada por duas penas restritivas de direito, consistente em (1) prestação pecuniária no valor atual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser paga mediante depósito em conta judicial a disposição deste Juízo para posterior utilização, na forma da Resolução CJF nº. 295/2014 e Resolução CNJ nº 154/2012, e em (2) em perda de bens e valores também no valor atual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), abrangendo bens e valores adquiridos licitamente pelo sentenciado, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Custas pelo réu.
Inaplicável ao caso a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, tendo em vista que os fatos precedem a vigência da atual redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral.
Dê-se ciência ao MPF.
Intime-se o sentenciado.
Publique-se." -
19/04/2021 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
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14/04/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 15:05
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 17:56
Juntada de alegações/razões finais
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25/03/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 06:17
Decorrido prazo de FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO em 22/03/2021 23:59.
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16/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : JORGE F.
S.
BORGES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000405-52.2015.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO Advogado do(a) REU: JOAO AQUELTO FURTADO MELO - AP2948 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) Intimem-se as partes sucessivamente para, no prazo legal, apresentarem alegações finais.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença." -
11/03/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 10:52
Juntada de alegações/razões finais
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26/02/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2020 08:32
Decorrido prazo de FABIANO MONTEIRO MONTENEGRO em 14/10/2020 23:59:59.
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25/08/2020 08:22
Juntada de Petição intercorrente
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19/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 17:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/08/2020 17:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/08/2020 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/08/2020 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/08/2020 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO FORMULADA PELO MPF
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18/08/2020 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2020 13:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/08/2020 13:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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12/03/2020 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/03/2020 13:44
REMESSA ORDENADA: MPF - Faço remessa dos autos ao MPF para que requeira o que entender de direito.
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10/03/2020 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/02/2020 09:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO AS DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE COMPARECESSE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CONFORME CERTIDÕES DE FLS. 127, 140, 154, 168V, REMETAM-SE OS AUTOS AO MPF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIRE
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05/10/2017 16:32
Conclusos para despacho
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05/10/2017 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 24/2017 - CORREIOS.
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05/10/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/08/2017 12:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO 194/2017 - SEPOD
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07/08/2017 11:53
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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07/08/2017 11:43
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 194/2017-SEPOD. MANDADO 322/2017.
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07/08/2017 11:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/06/2017 19:17
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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23/06/2017 19:17
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
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20/06/2017 14:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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20/06/2017 14:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/06/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "OS AUTOS, MALGRADO TEREM SIDO REMETIDOS PELA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, NÃO SE ENCONTRAM EM SECRETARIA, EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMA NO TRANSPORTE - SOB RESPONSABILIDADE DOS CORREIOS - DOS MALOTES. HÁ NOTÍCIAS DE
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13/06/2017 15:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - RÉU NÃO COMPARECEU.
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07/06/2017 16:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RECEBIDOS COM CIÊNCIA DO MPF
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07/06/2017 16:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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05/05/2017 14:22
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSOS DE AUDIÊNCIA
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05/05/2017 14:13
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/05/2017 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/05/2017 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/05/2017 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/05/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 156.
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02/05/2017 15:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 126
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02/05/2017 11:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/05/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - INTIMAR DO DESPACHO DE FL. 156.
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28/04/2017 12:38
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA 06/06/17 09:30
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26/04/2017 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AS FORTES CHUVAS QUE ASSOLAM OS MUNICÍPIOS DE OIAPOQUE E CALÇOENE DEIXARAM ALGUNS TRECHOS DA BR-156 INTRAFEGÁVEIS, FATO QUE ENSEJOU ¿ INCLUSIVE ¿ TEMPORÁRIA SUSPENSÃO DAS VIAGENS RODOVIÁRIAS REALIZADAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS INTER
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26/04/2017 17:13
Conclusos para despacho
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26/04/2017 17:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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26/04/2017 17:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - NÃO CUMPRIDA
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26/04/2017 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2017 12:05
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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21/03/2017 16:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/03/2017 15:54
REMESSA ORDENADA: MPF
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21/03/2017 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA AUDIÊNCIA.
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21/03/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/03/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/03/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DE FL. 143.
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14/03/2017 11:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 74
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13/03/2017 13:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/03/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "EM ATENÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 140, DETERMINO MAIS UMA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO, DANDO-SE CIÊNCIA AO RÉU DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 03/05/2017, ÀS 10H30MIN, CUJO PROPÓSITO É O INTERROGATÓRIO DE FABIANO MONTEIRO MONTENEG
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01/03/2017 16:21
Conclusos para despacho
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01/03/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 73/2017 NÃO CUMPRIDO. ENDEREÇO INCORRETO.
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24/02/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/02/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/02/2017 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/02/2017 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/02/2017 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO 73/2017
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20/02/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/02/2017 15:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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10/02/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2017 17:54
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
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02/02/2017 19:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 190/2016
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02/02/2017 19:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 190/2016
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12/12/2016 11:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE ENVIEI E-MAIL AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENCAMINHANDO CÓPIA DIGITALIZADA DO PRESENTE PROCESSO PARA FINS DE CIÊNCIA, INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO.
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12/12/2016 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATO ORDINATÓRIO PORTARIA SSJOPQ Nº 22/2016, DE 05/12/2016. CONFORME DESPACHO DE FL. 209 E, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 214, REMETAM-SE CÓPIA DIGITAL DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CIÊNCIA DO DESPACHO E MANIFESTAÇÃO QU
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12/12/2016 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2016 18:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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02/12/2016 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/12/2016 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/11/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 209.
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28/11/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/11/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 418/2016.
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28/11/2016 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/11/2016 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 190
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22/11/2016 15:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/11/2016 13:38
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/11/2016 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " CONSIDERANDO-SE QUE JÁ SE ENCONTRA DEFINIDA A PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO MÊS DE FEVEREIRO/2017, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPF (FL.04), BEM COMO INTERROGATÓRIO DO RÉU, PARA O DIA 8/02/2017, ÀS
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21/11/2016 12:29
Conclusos para despacho - ATO PROCESSUAL REALIZADO NO DIA 17/11/2016, NÃO LANÇADO NO SISTEMA ORACLE DEVIDO A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DESDE O DIA 19/10/2016
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27/09/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/09/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/09/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/09/2016 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) TAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS, É NECESSÁRIO DAR PROSSEGUIMENTO AO TRÂMITE PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INCLUSÃO DESTE PROCESSO NA PRÓXIMA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, OPORTUNIDADE EM QUE, ANTES DO INTERROGAT
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15/07/2016 14:35
Conclusos para decisão
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16/05/2016 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2016 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/03/2016 10:54
REMESSA ORDENADA: MPF
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02/03/2016 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/03/2016 10:53
DEFESA PREVIA APRESENTADA - REU FABIANO MONTEIRO
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26/01/2016 12:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 12/2016
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18/01/2016 11:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/01/2016 11:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 12/2015
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18/01/2016 11:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/12/2015 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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04/12/2015 17:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/12/2015 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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