TRF1 - 1009544-88.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/09/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2025 15:01
Juntada de ciência
-
13/08/2025 04:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:41
Juntada de informação de prevenção negativa
-
26/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/04/2025 10:59
Juntada de Informação
-
24/04/2025 23:23
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009544-88.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDECY FERREIRA FRAGOSO IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 11 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2025 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:26
Decorrido prazo de VALDECY FERREIRA FRAGOSO em 05/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de VALDECY FERREIRA FRAGOSO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:47
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:02
Juntada de carta arbitral
-
18/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:06
Juntada de devolução de mandado
-
18/11/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
18/11/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
18/11/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
15/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:09
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 07:40
Juntada de parecer
-
15/10/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:55
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2024 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:24
Juntada de embargos de declaração
-
02/10/2024 10:24
Juntada de parecer
-
30/09/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDECY FERREIRA FRAGOSO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009544-88.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDECY FERREIRA FRAGOSO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) alterar o polo passivo para INSS e Subsecretário da Perícia Médica Federal integrante da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, conforme requerido na emenda; (c) fazer conclusão dos autos para exame da medida urgente. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 17 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/09/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:06
Juntada de emenda à inicial
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de VALDECY FERREIRA FRAGOSO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009544-88.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDECY FERREIRA FRAGOSO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) se a pretensão for apenas de antecipação da perícia administrativa, intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA (a.1) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a parte deve atentar para o fato de que o serviço de perícia médica federal não tem qualquer relação funcional com o INSS; (a.2) indicar, qualificar e indicar o endereço funcional da autoridade coatora legitimada passivamente (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (a.3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; (a.4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; (a.5) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 2 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
29/07/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/07/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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