TRF1 - 1005784-80.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA - Vara Federal Única > Av.
Comissão do Vale, s/n, Bairro Piranga, CEP 8900-056 - Tel. (74) 3611.7970 / 3613.7402 - E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI nº 3.365/1941 - PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI, Etc; FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº 1005784-80.2022.2023.4.01.3305), regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRASNPORTES - CNPJ: 13.***.***/0001-27, em face de JOANA HELENA DOS SANTOS PAIXÃO e JOÃO FRANCISCO DA PAIXÃO, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: “Uma porção de terra no tamanho de 2,74 hectares de terreno rural, deduzido de lote rural de 50 hectares, fração de lote rural sem benfeitorias, utilizado para agricultura e pecuária, denominado Sítio Rocinha, Estacas: 1200+6,85 a 1249+ 3,06 LE, situado na zona rural de Juazeiro/BA, avaliada em R$ 11.960,00.
Destina-se a medida à realização das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/BA, Lote 5, Div.
SE/BA – Entr.
BR 122/407/423/BA (Div.
BA/PE) (Juazeiro/Petrolina), Subtrecho Pinhões - Entr. 122/407/423/BA-210 (Div.
BA/PE) (Petrolina/ Juazeiro), segmento km 282 ao km 357,4.”, conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham.
A área foi declarada de utilidade pública pela Portaria do DNIT nº 4776 de 06/08/2020, processo administrativo nº 50605.002680/2014-79.
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão.
Em Audiência de Conciliação, as partes chegaram a entendimento e firmaram acordo no valor de R$ 12.416,00 (doze mil, quatrocentos e dezeseeis reais).
O DNIT depositou a diferença no valor de R$ 456,00.
Ante a anuência da parte expropriada, que não se opôs a desapropriação, o acordo foi homologado por este Juízo.
A IMISSÃO NA POSSE foi DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" acordado e depositado em Juízo, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, com acesso ao seu conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN Juazeiro/BA, na data da assinatura digital.
Thiago Queiroz Oliveira Juiz Federal Substituto -
21/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
-
19/10/2022 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016496-21.2010.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Espolio de Manoel Dantas
Advogado: Bartolomeu Brandao Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2010 00:00
Processo nº 0016496-21.2010.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
David Mendes de Moura
Advogado: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 13:07
Processo nº 1014019-91.2021.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Portal Link Intercomunicacao e Informati...
Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2021 11:53
Processo nº 0017530-04.2009.4.01.3600
Eleusipio Sebastiao Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciane Rosa de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2009 15:14
Processo nº 1001233-67.2020.4.01.3001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Sueli Santiago da Silva
Advogado: Hala Silveira de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2020 11:53