TRF1 - 1018610-58.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS em 04/09/2025 23:59.
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13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:02
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/07/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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31/05/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:29
Juntada de manifestação
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01/04/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:05
Decorrido prazo de CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018610-58.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - MT32671/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - (OAB: MT32671/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 12 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
12/11/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:37
Juntada de réplica
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17/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018610-58.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - MT32671/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - (OAB: MT32671/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
16/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CHEFE DO SETOR JURÍDICO DA CEF CUIABÁ-MT em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 20:27
Juntada de contestação
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25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018610-58.2024.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: _x____ Autor(a) ___x__ Réu (Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ___x_ciência das partes para ciência e intimação da CEF para cumprimento da decisão proferida no bojo do agravo de instrumento (ID 2149157106): " Nessa perspectiva, em juízo de cognição sumária, diante da probabilidade de irregularidade do procedimento de execução extrajudicial, notadamente, pela ausência de notificação prévia para a purgação da mora e retomada do contrato, assim como para o exercício do direito de preferência, e diante da iminência dos atos expropriatórios, a tutela pretendida, revestida do caráter de urgência, com fulcro no artigo 294, parágrafo único, c/c art. 300, ambos do CPC, encontra respaldo legal, até ulterior decisão no processo, sob pena de se anuir com eventual cerceamento de defesa nos atos expropriatórios, no âmbito do direito social à moradia, pressuposto constitucional assegurado no art. 6º da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 26/2000.
Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão da execução extrajudicial, nos termos da Lei n. 9.514/97, em qualquer dos seus atos expropriatórios, notadamente, nos referentes à realização dos leilões, até a decisão definitiva sobre a causa." Cuiabá. 24/09/2024 MISNAI FRANCIELE ROSA ASSINADO DIGITALMENTE -
24/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:44
Juntada de Ofício enviando informações
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16/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018610-58.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - MT32671/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS PAULO HENRIQUE ALVES BORTOLUZZI - (OAB: MT32671/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
27/08/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO LUCIO MARTINS DE MORAIS - CPF: *13.***.*98-68 (AUTOR)
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27/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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27/08/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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