TRF1 - 1002434-92.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002434-92.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE RAMOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PANUCCI ROSA - PR96893 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
29/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002434-92.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE RAMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL PANUCCI ROSA - PR96893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB em 09/12/2023, DIP em 01/08/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ELENICE RAMOS DA SILVA Filiação JOÃO RAMOS DA SILVA ADELAIDE MARIA ALVES LEANDRO CPF *09.***.*76-45 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 09/12/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB CONFORME LEGISLAÇÃO Em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014) ou termo final dos alimentos, se anterior.
Valor dos atrasados A CALCULAR considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Instituidor CPF SANTO PEREIRA DE SOUZA *02.***.*84-68 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/06/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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