TRF1 - 1069491-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de WAHIB HAMU FILHO em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:21
Juntada de alegações/razões finais
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04/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 16:52
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:41
Decorrido prazo de WAHIB HAMU FILHO em 31/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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26/02/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 17:15, Central de Conciliação da SJDF.
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26/02/2025 11:07
Juntada de Ata de audiência
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19/02/2025 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:38
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO 1069491-57.2024.4.01.3400 WAHIB HAMU FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, NCPC e da Resolução Presi n. 11/2016, art 2º, § 10, I e da Portaria CEJUC/SJDF n. 02/2022, foi designada Audiência de Conciliação para o dia 24/02/2025, às 17h15.
Assim intimem-se as partes para ciência da designação da audiência, bem como para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o modo de participação na audiência de conciliação (presencial ou eletrônico com suporte de vídeo), nos termos do art. 1º e 3º , da Portaria CEJUC 02/2022, in verbis: "Art. 1º.
Autorizar a realização de audiências de conciliação nas formas presencial, por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas ....
Art. 3º.
A forma de participação na audiência de conciliação será on demand, sendo que a escolha prévia vinculará apenas a parte e o seu respectivo patrono. §1º.
As partes, os advogados, públicos ou privados, e os Membros do Ministério Público, ao serem intimados da designação da audiência, deverão informar nos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, a forma de participação na audiência de conciliação, respeitado o disposto no caput. § 2º.
Os interessados na participação nas audiências por meio eletrônico com suporte de vídeo deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico válido, para envio do link de acesso, bem como telefone com whatsapp para facilitar a comunicação; § 3º.
A ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o agendamento de audiência na forma presencial." A ausência de manifestação ensejará o agendamento de audiência na forma presencial, a ser realizada na sede do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJDF. assinado digitalmente CEJUC/SJDF -
29/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:15, Central de Conciliação da SJDF.
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22/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:12
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:15, Central de Conciliação da SJDF.
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16/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:15, Central de Conciliação da SJDF.
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18/12/2024 17:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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18/12/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:24
Conclusos para despacho
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14/12/2024 12:04
Juntada de réplica
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11/12/2024 13:26
Juntada de contestação
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23/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de WAHIB HAMU FILHO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 23/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069491-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
13/09/2024 18:39
Juntada de emenda à inicial
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13/09/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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09/09/2024 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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