TRF1 - 1002417-17.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Informação
-
10/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
Juntada de contrarrazões
-
08/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DALTON GOMES SCHERR JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:51
Juntada de apelação
-
28/02/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de DALTON GOMES SCHERR JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:50
Juntada de contrarrazões
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17/10/2024 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002417-17.2024.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DALTON GOMES SCHERR JUNIOR DECISÃO Declaro a revelia da parte demandada (art. 344, CPC), considerando que, apesar de devidamente citada (id 2139810218), não apresentou contestação.
Com isso, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, CPC.
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Tucuruí, data da assinatura.
Juiz Federal -
25/09/2024 12:51
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 11:49
Decretada a revelia
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23/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DALTON GOMES SCHERR JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 07:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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29/05/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 17:10
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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