TRF1 - 1014923-46.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014923-46.2024.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: RUY COLLYER PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO SIMOES PONTES - PA35739, PEDRO RAFAEL FERNANDES MOURA - PA35736 e RUY COLLYER PONTES - PA31905 POLO PASSIVO:ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696, JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO - RJ152255 e RENATO DA FONSECA NETO - SP180467 DECISÃO Inicialmente, destaco que os demandados ANDERSON SALDANHA DIAS, ANDERSON TARDELLY CONCEIÇÃO NASCIMENTO, DIRCINHA MIRANDA DE OLIVEIRA, INDALÉCIO RODRIGUES PACHECO, INOCÊNCIO RENATO GASPARIM, JAIME NAZARENO DA SILVA SOARES, KEILA ADRIANA RODRIGUES DE JESUS, NAZARENO BENEDITO ARAUJO BENJAMIN, PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA, TELMA DE JESUS HOLANDA DE SOUSA estão representados judicialmente nos autos pela Procuradoria Federal – PGF, com fulcro no art. 22 da Lei nº 9.028/1995.
O órgão de representação requereu que as intimações sejam direcionadas à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.
Pois bem, à vista do contido na certidão Id 2150807519, ressalto que o cadastramento de advogados e procuradores nos autos, é atribuição dos próprios patronos da causa, não devendo essa responsabilidade ser suportada pelo juízo, portanto, a Procuradoria Federal/PGF deverá realizar seu cadastramento junto ao sistema, para cada um dos réus que defende, sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Intime-se via sistema, tendo em vista que a PGF encontra-se cadastrada como representante da ré SUDAM.
A ré MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO, citada (Id 2143847478), será patrocinada pela AGU que ofertou sua peça de defesa.
Assim, determino que a AGU proceda o seu cadastramento na condição de patrona da parte demandada (id 2131251956) Determino que se retire o segredo de justiça cadastrado nas contestações dos réus, devendo permanecer apenas sobre os documentos que tenham proteção do sigilo.
Manifeste-se a parte autora sobre as contestações dos réus, no prazo legal; faculto-lhe, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, intimem-se os demandados para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
Esclareço que todo e qualquer pedido de prova formulado pelas partes deverá esclarecer a finalidade de cada prova pretendida e a sua utilidade para a resolução da demanda.
Ressalto que devem ser ratificadas as provas porventura já requeridas nestes autos.
Colha-se parecer do MPF na condição de custos legis, no prazo legal.
Por fim, constato que a inicial indicou como um dos requeridos ANDERSON TAVARES C.
NASCIMENTO, com dados ignorados.
Na certidão de citação, constou que foi citado ANDERSON TARDELLY CONCEIÇÃO NASCIMENTO, CPF *92.***.*95-00, que apresentou defesa sob o patrocínio da Procuradoria Federal.
Assim, determino a retificação da autuação para exclusão de ANDERSON TAVARES C.
NASCIMENTO e diante do comparecimento espontâneo, o cadastramento do requerido ANDERSON TARDELLY CONCEIÇÃO NASCIMENTO, CPF *92.***.*85-00 NO POLO PASSIVO.
Publique-se no Diário Eletrônico.
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juiz(a) Federal da 2ª Vara -
04/04/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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