TRF1 - 1008523-08.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1008523-08.2022.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PEIXOTO PEREIRA NETO CURADOR: ROBERTO ACTIS PEREIRA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: NOELIA MARIA ACTIS PEREIRA Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM4MzYzZmItNzBkNy00NmNiLTlkY2EtOTIwZWU2YWU3NjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 30/10/2024, às 14:00 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Resolução n. 354/2021 do CNJ, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora (ID 2093405151).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile), que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas. b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio. c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto. d.
As intimações das partes seguirão a cargo do advogado, o qual fica também ciente de que deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas na forma do art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de presumir-se a desistência da oitiva (art. 455, §3º). e.
A intimação das testemunhas será feita pela via judicial quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o comparecimento à audiência será requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, III do CPC), ou quando as testemunhas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV do CPC), e, ainda, nas demais hipóteses do art. 455, §4º do CPC. f.
Em caso de depoimento pessoal (art. 385 do CPC), será expedido mandado/carta precatória para intimação pessoal da respectiva parte, devendo constar do ato a advertência do art. 385, §1º do CPC. g.
As testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC). h.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). i.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. j.
Saliento que, nos termos da Resolução n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que, com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região, os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28). k.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
17/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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17/11/2022 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2022 14:42
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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