TRF1 - 0000528-67.2013.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000528-67.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLONE ALVES DE ASSIS - GO12047, MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559 e RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA-EPP, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial.
Processo suspenso em virtude de parcelamento.
Instada, a exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo pagamento integral do parcelamento (ID 2125040162). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/07/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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31/01/2022 19:07
Juntada de Certidão
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18/09/2021 08:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59.
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28/04/2021 10:12
Juntada de manifestação
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26/04/2021 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 03:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 21:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2021 21:25
Juntada de volume
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20/04/2021 09:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 16:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2020 07:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - migração ordenada PJE
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20/11/2020 07:25
Conclusos para decisão
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01/07/2015 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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06/05/2015 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2015 07:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2015 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2015 16:41
Conclusos para despacho
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27/03/2015 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA PFN
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24/03/2015 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2015 11:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/01/2015 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/01/2015 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2014 14:09
Conclusos para despacho
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26/06/2014 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pela parte executada.
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26/06/2014 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2014 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela parte executada.
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26/05/2014 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/04/2014 10:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/04/2014 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere reunião/apensamento
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03/04/2014 14:38
Conclusos para decisão
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05/12/2013 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
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05/12/2013 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/12/2013 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2013 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2013 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2013 17:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) busca de veículos via sistema renajud
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08/10/2013 14:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - MEDIDA DE PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD EFETIVADA SEM ÊXITO
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03/09/2013 19:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/09/2013 19:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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02/09/2013 18:52
Conclusos para decisão
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17/07/2013 17:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/05/2013 18:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/05/2013 13:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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10/05/2013 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/05/2013 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/03/2013 18:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/03/2013 18:01
CitaçãoORDENADA
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26/03/2013 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2013 12:12
Conclusos para despacho
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13/03/2013 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2013 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/03/2013 11:20
INICIAL AUTUADA
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13/03/2013 10:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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