TRF1 - 1032845-66.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1032845-66.2024.4.01.3200 AUTOR: A.
D.
S.
E.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (Cumprir somente o(s) item(ns) marcado(s) com "X"). ( ) Apresentar documentos pessoais legíveis (RG e/ou CPF). ( ) Apresentar comprovante de residência do endereço informado na inicial. ( X ) Regularizar a representação processual, de modo a apresentar procuração que conste como outorgante a própria parte autora incapaz, assinada por seu(ua) representante legal. ( ) ______________________________ Cumprida(s) a(s) diligência(s): 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intimem-se as partes ré e autora a comparecerem à referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento a perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos outros, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 5.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 6.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Dê-se vista ao MPF, caso o feito envolva interesse de incapaz.
MANAUS, 14 de outubro de 2024.
EDILSON TEIXEIRA DE MELO JUNIOR (Assinado eletronicamente) -
19/09/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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