TRF1 - 0004536-57.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0004536-57.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DMALTA CONSTRUCOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO - TO5037, BLEYNA AYRES DA SILVA - TO6668, MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 e FELIPE DE ANDRADE E SILVA - TO5101 DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CONCESSO ENGENHARIA EIRELI e outros.
Requer o BANCO BRADESCO, na qualidade de credor fiduciário, a desconstituição da constrição incidente sobre o veículo CHEVROLET - MODELO: S10 CD LTZ 4X4 2.8 200CV TB-CT - COR: PRETA - ANO/FABR: 2019 - ANO/MOD: 2020 - CHASSI: 9BG148MK0LC423287 - PLACA: QWB7584 - RENAVAM: *12.***.*95-09, objeto de bloqueio via RENAJUD em id 543605355.
Carreou documentos anexados à manifestação de Id 2130874940.
A Exequente, intimada, manifestou-se na petição de id 2141326481.
Decido.
A instituição financeira interessada demonstrou que o automóvel em epígrafe consubstancia garantia de mútuo celebrado justamente para adquiri-lo, cuja rescisão, informa, se deu por inadimplemento.
Conforme enuncia o art. 7º-A do Decreto nº 911/69, com alterações da Lei nº 13.043/14, os bens constituídos por alienação fiduciária não comportam bloqueio judicial e qualquer discussão sobre concurso de preferências deverá ser resolvido pelo valor da venda do bem, do que não se tem notícia.
Sobre o tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Cumprimento de sentença. 2.
A técnica diferenciada de julgamento, prevista no artigo 942, caput, § 3º, inciso III, do CPC, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. 3.
Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes. 4.
Agravo interno desprovido” ( AgInt no AREsp 1654813/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020).
Dessa forma, uma vez verificado direito de preferência sobre o produto de sua eventual alienação, decido por desconstituir a constrição sobre ele incidente.
Promova-se à baixa na restrição implementada via Renajud (id 543605355).
Defiro o pedido de id 2147809213.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Juiz(a) Federal (assinado digitalmente) -
29/09/2022 08:44
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 02:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/03/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 22:02
Juntada de contestação
-
08/10/2021 13:50
Juntada de contestação
-
25/09/2021 01:39
Decorrido prazo de ARCEDINO CONCESSO PEREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CONCESSO ENGENHARIA EIRELI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:38
Decorrido prazo de DMALTA CONSTRUCOES LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:45
Juntada de diligência
-
19/09/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:41
Juntada de diligência
-
19/09/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:24
Juntada de diligência
-
15/09/2021 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 12:15
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 20:37
Juntada de contestação
-
24/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:22
Juntada de termo
-
19/05/2021 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 12:54
Juntada de termo
-
14/05/2021 14:23
Juntada de termo
-
14/05/2021 11:40
Juntada de procuração/habilitação
-
11/05/2021 16:32
Proferida decisão interlocutória
-
23/03/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2020 08:16
Juntada de manifestação
-
02/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/07/2020 16:24
Juntada de termo
-
24/06/2020 15:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/06/2020 10:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/02/2020 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/02/2020 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/06/2019 15:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/06/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 10:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/02/2019 10:23
INICIAL AUTUADA
-
11/12/2018 12:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053358-37.2024.4.01.3400
Mateus Pereira Furtado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 22:35
Processo nº 1019990-19.2024.4.01.3600
Aline Cristina Maforte Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Pedro Marcelo de Simone
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 18:46
Processo nº 1002135-15.2024.4.01.3507
Maite Ferreira Galvao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vandeir dos Santos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:59
Processo nº 1001920-76.2023.4.01.3506
Caixa Economica Federal
Organica Brasil Comercial LTDA
Advogado: Matheus Gomes Pereira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 12:02
Processo nº 0063303-80.2014.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Lamiza Laminados da Amazonia LTDA
Advogado: Marcelo Rodrigues Leiriao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:21