TRF1 - 0001284-36.2013.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0001284-36.2013.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de Denúncia oferecida pelo MPF (ID n. 1 229919475 - Pág. 2/4) em desfavor JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 34 da Lei n. 9.605/98.
Segundo a peça acusatória, no dia 16 de agosto de 2012, o réu foi flagrado por equipe de fiscalização formada por integrantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), realizando atividade de pesca no interior do Parque Nacional do Cabo Orange (Município de Calçoene/AP), local proibido para pesca de acordo com a legislação vigente, conforme se extrai dos termos do Auto de Infração n. 034175-B.
O réu foi devidamente citado em 05/11/2023 (ID 1896398658).
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou a resposta à acusação (ID 1929535179).
Após detida análise dos autos, verificou-se que não havia decisão de Recebimento de Denúncia.
Na oportunidade, o MPF requereu o recebimento da denúncia (caso necessário) com nova oportunidade para apresentação de resposta à acusação (id. 2144380435).
A denúncia foi recebida em 09/09/2024 (id. 2147276216 - Decisão).
A Defensoria Pública da União-DPU apresentou resposta escrita à acusação em 25/09/2024 (id. 2149920561), ocasião na qual pugnou pela extinção do presente processo, com o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, bem como a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Por fim, requereu a permissão para apresentar suas testemunhas no momento da audiência, independentemente de intimação.
Instado a se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição, o MPF afastou a eventual ocorrência da prescrição e quanto a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) informou que “não se opõe ao ajuste, que poderá ser celebrado quando da audiência de instrução e julgamento, desde que o réu manifeste seu expresso interesse e preencha os demais requisitos constantes do artigo 28-A do Código de Processo Penal (id. 2150943872). É o relatório do necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cumprida a finalidade dos arts. 396 e 396-A do CPP passa-se ao juízo de possível absolvição sumária, permitindo-se que, antes de eventual instauração da instrução probatória, apreciem-se os fatos à luz das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Trata-se de autêntico julgamento antecipado da lide penal, o que demanda, considerando-se o presente momento processual, grau de convencimento suficientemente apto a sustentar eventual reconhecimento de ocorrência de hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
No caso destes autos, a defesa do réu não argüiu preliminares e se reservou ao direito de manifestar-se, quanto ao mérito da ação, após a instrução processual.
Pois bem.
Não vislumbro nos autos elementos que alicercem, de forma manifesta, eventual causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Também não verifico a existência de elemento capaz de demonstrar que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou que se tenha caracterizado causa de extinção de punibilidade.
No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 397/CPP.
Ressalto que a denúncia não é inepta, porquanto atribuiu ao acusado o cometimento de fatos especificados e expôs as circunstâncias envolvendo a imputação.
A presença desses elementos permitiu a compreensão da acusação e a extração das consequências dela decorrentes, atendendo à saciedade os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal.
O MPF demonstrou na denúncia indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, assim como lastro probatório mínimo, o que possibilitou o recebimento da mencionada peça acusatória.
Em relação às provas, reporto-me integralmente à denúncia ofertada pelo órgão ministerial, em que foram apontados os elementos de informação que subsidiam a acusação, tais como: I) Auto de Infração n° 034175-B (id. 229919475 pág. 11); II) Termo de Guarda ou Depósito n° 33524-A (id. 229919475 pág. 13); e III) Relatório de Fiscalização (id. 229919475 pág. 14-18).
Logo, não há que se falar em rejeição da denúncia ante as provas encartadas nos autos.
Faz-se, assim, necessária a instrução probatória para a adequada formação do convencimento e da convicção jurisdicional.
Ante o exposto: i.
PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal; ii.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Determinarei por despacho as rotinas necessárias para realização do ato; Ciência ao MPF e a DPU.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Gentil Monteiro Juiz Federal Substituto da 12ª Vara SJDF, Designado para responder provisoriamente -
25/11/2021 17:58
Juntada de parecer
-
19/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado
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16/11/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2021 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
03/09/2021 15:56
Conclusos para decisão
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26/08/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59.
-
17/08/2021 12:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/06/2020 23:59.
-
17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59.
-
17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/06/2020 23:59.
-
17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59.
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17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/06/2020 23:59.
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17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59.
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17/08/2021 12:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/06/2020 23:59.
-
27/04/2021 16:14
Juntada de parecer
-
26/04/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 05:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 19/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 03:21
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2020.
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13/06/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/06/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/06/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2020 17:37
Juntada de volume
-
27/02/2020 11:51
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/02/2020 11:51
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
21/02/2020 14:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
21/02/2020 14:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 14:07
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
05/12/2018 15:57
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
-
29/11/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
02/10/2018 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/09/2018 11:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/09/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/09/2018 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 13:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - Em relação ao réu JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS - na forma do art. 366 do CPP.
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30/06/2017 19:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Manifestação MPF protocolo nº 14868 (fl. 73): Acolho o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2. Mantenha-se a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional em relação ao réu JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANT
-
30/06/2017 19:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF - 14868
-
07/06/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF COM PEÇA
-
26/05/2017 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/05/2017 17:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/05/2017 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2017 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 16:19
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspenda-se o curso do processo e o prazo prescricional - art. 366 do CPP.
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24/04/2015 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 68).
-
14/04/2015 10:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação do Ministério Público Federal.
-
13/04/2015 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Manifestação do Ministério Público Federal.
-
10/04/2015 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINSDOS DO MPF, COM PEÇAS.
-
06/04/2015 08:29
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E/OU MANIFESTAÇÃO.
-
26/03/2015 11:17
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/03/2015 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/03/2015 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2015 17:26
DEFESA PREVIA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO
-
21/01/2015 16:06
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
21/01/2015 16:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
21/01/2015 16:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
21/01/2015 16:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
15/12/2014 14:51
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/09/2014 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇA.
-
12/09/2014 10:32
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA.
-
12/09/2014 09:44
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/09/2014 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ASSUNTOS DIVERSOS
-
02/09/2014 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/08/2014 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/2014 12:53
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/07/2014 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 53).
-
14/07/2014 18:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EM 24/04/2014 - MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERDA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
-
02/05/2014 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERDA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
-
02/05/2014 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 23/04/2014 - DEVOLVIDO DO MPF COM PEÇA.
-
03/04/2014 18:59
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2014 12:00
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/03/2014 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/03/2014 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2014 18:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 630/2013-1ª VARA FEDERAL/SJAP.
-
06/03/2014 18:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 630/2013-1ª VARA FEDERAL/SJAP.
-
12/11/2013 07:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO A CP 630/13. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 98/2013
-
12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 98/2013
-
15/10/2013 15:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO A CP 630/13
-
30/09/2013 12:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 630
-
25/09/2013 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2013 17:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃODO MPF INDICANDO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. PROTOCOLADO EM 12/09/2013.
-
16/09/2013 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/09/2013 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do mpf
-
09/09/2013 09:19
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/09/2013 15:47
REMESSA ORDENADA: MPF - REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO MPF...
-
06/09/2013 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2013 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 195/2013, DISTRIBUÍDA SOB O Nº 1686-17.2013.8.14.0063 (COMARCA DE VIGIA/PA), DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO. PROTOCOLADA EM 23/08/2013. 5 FOLHAS JUNTADAS.
-
06/09/2013 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 195/2013, DISTRIBUÍDA SOB O Nº 1686-17.2013.8.14.0063 (COMARCA DE VIGIA/PA), DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO. PROTOCOLADA EM 23/08/2013. 5 FOLHAS JUNTADAS.
-
23/08/2013 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/04/2013 18:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA CP 195/13
-
08/04/2013 15:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 195
-
08/04/2013 15:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 195
-
25/03/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
15/03/2013 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/03/2013 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/03/2013 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O ACUSADO JOSE ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS....
-
12/03/2013 12:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2013 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2013 09:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/03/2013 09:42
INICIAL AUTUADA
-
05/03/2013 14:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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