TRF1 - 0024624-39.2010.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0024624-39.2010.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITUMBIARA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL SAMPAIO VALE - PA008891, DIEGO SAMPAIO SOUSA - PA15441-B, SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA - PA17772-B e TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA - PA16520-A EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA, Dra.
Mariana Garcia Cunha, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0024624-39.2010.4.01.3900 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (classe 1116) Execução: R$ 69.811,68.
CDA: 1367363, 147530, 147531 e 147532.
O valor da execução se refere ao somatório de R$ 61.194,14 (sessenta e um mil, cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) referente a última atualização da dívida principal (num. 2143595345), acrescido dos seguintes débitos reunidos conforme decisão num. 336365367 pág. 84-86: R$ 8.617,54 (oito mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao processo reunido nº 2484-46.2017.4.01.3906.
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02, representada Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITUMBIARA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-02 E JOSE ALVES DE MELO - CPF: *37.***.*14-20, ambos representados pelos advogados Raphael Sampaio Vale - OAB/PA 8891 - CPF *11.***.*97-00, Diego Sampaio Sousa - OAB/PA 15441-B - CPF *14.***.*81-00, Sérgio de Barros Bianchi Costa - OAB/PA 17.772-B - CPF *24.***.*86-64 e Tibério Cesar Sampaio Texeira OAB/PA 16.5207-A - CPF *20.***.*70-49.
LEILÕES 1º Leilão: 29/10/2024 às 10h:00 2º Leilão: 07/11/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) ÁREA DE TERRAS MEDINDO 4.250 M², PARCELA DE UMA ÁREA TOTAL DE 21.000 M² DO IMÓVEL URBANO (MATRICULA N° 4.274, FOLHA 214, LIVRO 241, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAGOMINAS), SITUADO À AVENIDA MONTE LÍBANO S/N NESTA CIDADE.
CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A AVENIDA MONTE LÍBANO, PELO LADO DIREITO COM A SERRARIA SANTA LÚCIA (ANTIGA SERRARIA ITUMBIARA LTDA), PELO LADO ESQUERDO COM A RODOVIA DOS PIONEIROS E PELOS FUNDOS COM RUA SEM DENOMINAÇÃO.
Observação: Conforme certidão do Oficial de Justiça sob id 2144743034, a reavaliação levou em consideração apenas a terra nua, uma vez que possíveis benfeitorias estão espalhadas pelo imóvel e a área penhorada não foi demarcada pelo oficial de justiça no ato da penhora inicial, bem como ante a ausência de informações suficientes e necessárias constantes no registro do imóvel, pois na certidão de registro, não consta qualquer delimitação/demarcação geográfica da área total. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Os encargos referentes a delimitações, bem como o novo registro de matrícula do imóvel, ficarão a cargo do arrematante.
Localização: Av.
Monte Líbano, s/n, Interior, Paragominas-PA. Última Avaliação: R$ 1.381.250,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.381.250,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 690.625,00 (seiscentos e noventa mil, seiscentos e vinte e cinco reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1). (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA JUÍZA FEDERAL -
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MELO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:25
Juntada de e-mail
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30/06/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 09:15
Juntada de diligência
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31/05/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
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14/10/2021 00:31
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2021 07:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MELO em 08/10/2021 23:59.
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17/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:13
Juntada de informação
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30/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
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26/06/2021 00:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITUMBIARA LTDA - ME em 25/06/2021 23:59.
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27/05/2021 10:32
Mandado devolvido cumprido
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27/05/2021 10:32
Juntada de diligência
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11/05/2021 08:56
Juntada de Informação
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04/05/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 13:44
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2020 07:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITUMBIARA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 07:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MELO em 18/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:06
Conclusos para decisão
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27/09/2020 16:49
Juntada de Petição intercorrente
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22/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/09/2020 11:43
Juntada de volume
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22/09/2020 11:41
Juntada de volume
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22/09/2020 11:34
Juntada de capa
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02/09/2020 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/09/2020 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº9279
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26/08/2020 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2020 08:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/07/2020 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/07/2020 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/07/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2020 16:13
Conclusos para decisão
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12/03/2020 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº8279
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28/02/2020 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2020 11:06
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/01/2020 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/01/2020 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/01/2020 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/01/2020 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/01/2020 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/08/2019 11:14
Conclusos para decisão
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30/07/2019 16:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2019 15:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/05/2019 10:29
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/04/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/03/2019 11:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/10/2018 10:17
Conclusos para decisão
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28/09/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/09/2018 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2018 12:04
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/07/2018 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/07/2018 09:29
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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26/07/2018 09:29
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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27/06/2018 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2018 09:45
Conclusos para decisão
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26/06/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE N° 3450
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20/06/2018 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/05/2018 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/05/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/05/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/05/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2017 17:48
Conclusos para decisão
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01/12/2017 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2017 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2017 08:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/10/2017 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2017 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/10/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/09/2017 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/09/2017 08:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/08/2017 08:13
Conclusos para despacho
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17/08/2017 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2017 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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28/07/2017 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/07/2017 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
27/07/2017 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/07/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/07/2017 10:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2017 10:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2017 10:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/07/2017 13:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA DE CITAÇÃO MINUTADA PARA CUMPRIMENTO.
-
11/07/2017 12:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/07/2017 11:33
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
01/06/2017 18:00
CitaçãoORDENADA
-
24/05/2017 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/03/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2017 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 11:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/02/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2017 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 13:56
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - ARREMATAÇÃO NEGATIVA.
-
16/09/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/08/2016 15:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1ª PRAÇA REALIZADA - NEGATIVO.
-
12/08/2016 08:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Disponibilizado no e-DJF1 nº 149 em 10/08/2016.
-
09/08/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EDITAL DE LEILÃO
-
09/08/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
-
08/08/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS DE INTIMAÇÃO/REAVALIAÇÃO DEVOLVIDOS DA CEMAN.
-
29/07/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/07/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/07/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/07/2016 14:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - CONFORME ORDENADO NO DESPACHO DE FL.27.
-
28/07/2016 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2016 09:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2016 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2016 14:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
31/03/2016 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - IBAMA
-
04/02/2016 18:42
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
04/02/2016 17:51
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
28/01/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2016 15:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/11/2015 13:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO CUMPRIDA.
-
17/11/2015 08:09
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
10/11/2015 16:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
10/11/2015 16:35
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
10/11/2015 16:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2015 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA SE TRATAR DO MESMO IMÓVEL JÁ PENHORADO (FOLHAS 18 E 57), INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA FORMULADO À FOLHA 110. PROCEDA-SE A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUA
-
07/08/2015 14:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/07/2015 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2015 15:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/06/2015 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2015 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 162, § 4º, DO CPC E ART. 93, XIV DA CF, INTIME-SE A EXE
-
03/06/2015 10:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/05/2015 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Movimentação extemporânea - publicado em 25/05/2015
-
22/05/2015 08:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 71
-
12/05/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/05/2015 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO
-
22/10/2014 16:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2014 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2014 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/09/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/08/2014 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/08/2014 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2014 17:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/08/2014 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/08/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2014 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2014 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/07/2014 09:22
OFICIO DISTRIBUIDO
-
29/07/2014 09:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
23/07/2014 14:10
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 3176/2014 AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
-
23/07/2014 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAR O DR. WELLINGTON DA CRUZ MANO
-
22/07/2014 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/07/2014 11:43
OFICIO EXPEDIDO - OF. 3176/2014 - SECVA/PGN - CRI PARAGOMINAS
-
23/06/2014 11:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/06/2014 11:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Expeça-se ofício ao Cartório de Imóveis da Paragominas para que a tabeliã proceda ao registro da penhora destes autos, fl. 19 e 57. Instrua-se o ofício com cópias do presente despacho e as necessárias para fins de registro da pe
-
16/06/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 16:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO.
-
01/04/2014 08:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
27/03/2014 17:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) INTIMACAO PARA PROCEDER A PENHORA EFETUADA AS FLS. 19/23
-
27/03/2014 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DO CURADOR ESPECIAL, DR. TIAGO BAGGIO LINS
-
26/03/2014 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) INTIMACAO PARA PROCEDER A PENHORA EFETUADA AS FLS. 19/23
-
26/03/2014 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO DO CURADOR ESPECIAL, DR. TIAGO BAGGIO LINS
-
20/02/2014 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/02/2014 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (BACENJUD) REQUERIDO PELO EXEQUENTE, EIS QUE JÁ APRECIADO O PEDIDO ÀS FLS. 53 DOS AUTOS. VERIFICA-SE ÀS FLS. 19, QUE FOI EFETIVADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO ARRESTO DE
-
10/02/2014 16:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2014 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/02/2014 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2014 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2014 17:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/12/2013 09:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/12/2013 16:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MMª. JUÍZA FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 93, XIV DA CF, CUMPRA-SE O ITEM 2 DO DESPACHO DE F
-
06/12/2013 15:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª)
-
03/12/2013 11:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/10/2013 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
20/09/2013 08:40
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/08/2013 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Convolo o arresto em penhora, desta devendo ser intimada a executada, bem como do prazo para oposição de embargos (LEF, art. 16, caput), que ora determino seja feito novamente por edital, pelo mesmo prazo de 20 (vinte) dias. 2.
-
07/08/2013 17:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2013 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2013 12:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/05/2013 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/05/2013 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO
-
08/03/2013 16:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2013 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2013 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2013 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/02/2013 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
-
01/02/2013 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MM. JUÍZA FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-PA, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 93, XIV DA CF, CUMPRA-SE O ITEM 2 DO DESPACHO DE
-
28/01/2013 15:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/11/2012 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
22/11/2012 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
22/11/2012 08:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
13/11/2012 14:39
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
13/11/2012 14:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
12/11/2012 13:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
03/10/2012 16:00
CitaçãoORDENADA - EDITAL
-
02/10/2012 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido retro. 1. Cite-se o(a) executado(a) por edital, nos termos do art. 8°, IV, da Lei n° 6.830/80 e conforme requerido pelo(a) exeqüente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente para requerer o
-
03/08/2012 17:43
Conclusos para despacho - CONCLUSOS
-
25/07/2012 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2012 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO AGU
-
05/07/2012 15:49
CARGA: RETIRADOS PGF - VISTA DOS AUTOS À PGF
-
05/07/2012 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/07/2012 09:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a certidão de fls.__, requerendo o que entender pertinente. Bem como, para ficar desde já ciente de que sua inércia importará na suspensão do processo nos termos do a
-
04/07/2012 18:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2012 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2012 14:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2012 12:55
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
04/06/2012 14:52
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PORTARIA 491
-
04/06/2012 14:18
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL - RETIFICAR SIST. PROCESSUAL
-
04/06/2012 13:28
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PORTARIA 491
-
04/06/2012 13:17
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
-
04/06/2012 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
15/05/2012 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA/PGF
-
15/05/2012 19:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2012 17:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2012 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2012 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM CIMA
-
23/03/2012 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/03/2012 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA/PGF
-
12/03/2012 15:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
12/03/2012 15:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2012 16:17
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
24/02/2012 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2012 08:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/12/2011 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/12/2011 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE DE COMPETÊNCIA PARA COMARCA DO INTERIOR
-
07/12/2011 18:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2011 16:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/10/2011 12:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AVISO DE RECEBIMENTO-ECT, REF. OF. N. 670/2011.
-
01/09/2011 15:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
04/08/2011 12:11
OFICIO EXPEDIDO
-
10/06/2011 13:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/06/2011 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2011 18:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 17:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AVISO DE RECEBIMENTO DO OF Nº 153/2011-SECVA
-
11/03/2011 11:30
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
11/03/2011 11:27
OFICIO EXPEDIDO - cobrando devolução de carta precatória
-
11/03/2011 11:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/01/2011 09:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
09/11/2010 11:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2010
-
03/11/2010 11:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/10/2010 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2010 17:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2010 21:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2010 12:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/08/2010 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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