TRF1 - 0030160-28.2009.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0030160-28.2009.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030160-28.2009.4.01.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU POLO PASSIVO:VICENTE ARANTES ANDRADE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: IVAIR MARTINS DOS SANTOS - TO105-A, ANTONIO DE FREITAS - TO238-B, IZONEL PAULA PARREIRA - TO357-A, CORIOLANO SANTOS MARINHO - TO10-A e CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA JACINTO - TO2006-A RELATOR(A):HILTON SAVIO GONCALO PIRES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0030160-28.2009.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO SR.
JUIZ FEDERAL CONVOCADO HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES (RELATOR EM AUXÍLIO): Trata-se de ação de demarcação proposta por Vicente Andrade Arantes, Francisca de Campos Arantes e Célio Souza Arantes em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Espólio de Nazarino Augusto Parreira, Izonel Paula Parreira e sua mulher Jakeline Pereira Matos Parreira, Cícero Normando de Lima e s/ m, Paulo Alves Parreira e sua mulher Sálima Ribeiro A.
Parreira, João Rodrigues Coelho, Adercy Alves Parreira e sua mulher Neusa Maria Parreira, Francisco Vieira de Melo e sua mulher Maria de Lourdes Goiabeira, José Bonifácio Pereira, José Monteiro da Silva, Iracy Lopes Rocha, João Paula Parreira e sua mulher Inácia Paula Parreira e José Maria de Melo, objetivando à demarcação definitiva da área correspondente à Fazenda Barreiro-Atoleiro.
Em sentença de fls. 1089-1095, houve extinção do feito sem resolução do mérito.
Ainda, houve a condenação dos autores em custas e honorários advocatícios; foram fixados honorários advocatícios dos curadores, no caso, de três advogados, e não houve fixação em favor do Defensor Público Federal Ricardo Luiz Vanderlei da Fonseca ou da Defensoria Pública da União.
Tal sentença foi mantida em decisão integrativa de 1123-1125.
Houve a apresentação de apelação pela Defensoria Pública da União, que requer a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor, tendo em vista a sua atuação na Curadoria Especial.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Juiz Federal HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Relator em Auxílio PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0030160-28.2009.4.01.0000 V O T O O EXMO SR.
JUIZ FEDERAL CONVOCADO HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES (RELATOR EM AUXÍLIO): Presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade da apelação, conheço do recurso.
Assiste razão à apelante; devem ser fixados honorários em favor da Defensoria Pública da União, uma vez que teve atuação no presente, tendo sido nomeada e apresentada contestação no exercício do múnus da Curadoria Especial Em casos de atuação da Defensoria Pública da União, até mesmo nos casos em que atua em face do ente público que integra (julgamento do RE 1.140.005 RG/RJ- Tema 1.002), devem ser fixados honorários, o que demonstra a necessidade de sua fixação no presente, a teor do art. 20 do CPC então vigente.
O único ponto é que os honorários são fixados não em favor do Defensor Público atuante, mas da própria Defensoria Pública da União.
Por fim, tendo em vista os parâmetros fixados em sede de primeiro grau, os honorários advocatícios devem ser fixados em 1/3 (um terço) do valor mínimo da tabela editada pelo Conselho de Justiça Federal (Resolução n° 440, de 30/05/2005) então vigente e a ser atualizada. À vista do exposto, dou provimento ao recurso para fixar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, a serem arcados pela parte autora, os quais fixo em 1/3 (um terço) do valor mínimo da tabela editada pelo Conselho de Justiça Federal (Resolução n° 440, de 30/05/2005) então vigente e a ser atualizada. É como voto.
Juiz Federal HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Relator em auxílio PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0030160-28.2009.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030160-28.2009.4.01.0000 APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELADO: PAULO ALVES PARREIRA, JOSE BONIFACIO PEREIRA, FRANCISCA DE CAMPOS ARANTES, CICERO NORMANDO DE LIMA, FRANCISCO VIEIRA DE MELO, JOSE MARIA DE MELO, IZONEL PAULA FERREIRA, IRACY LOPES ROCHA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NAZARINO AUGUSTO PARREIRA - ESPOLIO, JOAO RODRIGUES COELHO, ADERCY ALVES PARREIRA, JAKELINE PEREIRA MATOS PARREIRA, CELIO SOUZA ARANTES, JOAO PAULO PARREIRA, JOSE MONTEIRO DA SILVA, VICENTE ARANTES ANDRADE Advogado do(a) APELADO: IVAIR MARTINS DOS SANTOS - TO105-A Advogados do(a) APELADO: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA JACINTO - TO2006-A, IVAIR MARTINS DOS SANTOS - TO105-A Advogado do(a) APELADO: CORIOLANO SANTOS MARINHO - TO10-A Advogado do(a) APELADO: IZONEL PAULA PARREIRA - TO357-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE FREITAS - TO238-B E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DEMARCAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
ATUAÇÃO EM CURADORIA ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. É assegurada a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, inclusive nos casos em que atua como Curadora Especial. 2.
Em atenção aos parâmetros adotados em primeiro grau, fixam-se os honorários advocatícios em 1/3 do valor mínimo previsto na tabela do Conselho de Justiça Federal (Resolução n° 440, de 30/05/2005), devidamente atualizada. 4.
Apelação provida para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, conforme o percentual fixado.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2024.
Juiz Federal HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Relator em Auxílio -
17/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 16 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU, .
APELADO: VICENTE ARANTES ANDRADE, FRANCISCA DE CAMPOS ARANTES, CELIO SOUZA ARANTES, NAZARINO AUGUSTO PARREIRA - ESPOLIO, IZONEL PAULA FERREIRA, CICERO NORMANDO DE LIMA, PAULO ALVES PARREIRA, JOAO RODRIGUES COELHO, ADERCY ALVES PARREIRA, FRANCISCO VIEIRA DE MELO, JOSE BONIFACIO PEREIRA, JOSE MONTEIRO DA SILVA, IRACY LOPES ROCHA, JOAO PAULO PARREIRA, JOSE MARIA DE MELO, JAKELINE PEREIRA MATOS PARREIRA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Advogado do(a) APELADO: IVAIR MARTINS DOS SANTOS - TO105-A Advogados do(a) APELADO: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA JACINTO - TO2006-A, IVAIR MARTINS DOS SANTOS - TO105-A Advogado do(a) APELADO: CORIOLANO SANTOS MARINHO - TO10-A Advogado do(a) APELADO: IZONEL PAULA PARREIRA - TO357-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE FREITAS - TO238-B .
O processo nº 0030160-28.2009.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON SAVIO GONCALO PIRES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-11-2024 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - AUXÍLIO GAB. 18 - Observação: 1.
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA SEXTA TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, AVISO ÀS PARTES, AOS ADVOGADOS, AOS PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DEVERÃO SER FEITAS PRESENCIALMENTE, EXCETO AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA, A QUEM SERÁ PERMITIDO FAZER A SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, NOS TERMOS DO ART. 937, § 4º, DO CPC, E ART. 45, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, E QUE SOMENTE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA NAS SESSÕES DE JULGAMENTO QUANDO HOUVER SUSTENTAÇÕES ORAIS E NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 44, §§1º E 2º, DO REGIMENTO INTERNO, SALVO INDICAÇÃO DO PRÓPRIO RELATOR E NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 2.
OS REQUERIMENTOS DE SUSTENTAÇÕES ORAIS, QUANDO CABÍVEIS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA O E-MAIL [email protected], COM A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO/PROCURADOR PARA CADASTRO NO AMBIENTE VIRTUAL, NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB, TELEFONE DE CONTATO, Nº DO PROCESSO, PARTE(S) E RELATOR, COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 3.
LOCAL DA SESSÃO: SALA 03, SOBRELOJA, EDIFÍCIO SEDE I - TRF1. -
05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 15:36
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:36
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:36
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:07
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:06
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:06
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:05
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:05
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 15:05
Juntada de Petição (outras)
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31/07/2019 19:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/03/2019 12:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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18/03/2019 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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18/03/2019 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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14/03/2019 10:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA P/ CÓPIA
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14/03/2019 10:38
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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13/03/2019 17:40
PROCESSO REQUISITADO - CÓPIA BIANCA TEIXEIRA
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14/05/2014 15:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/05/2014 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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13/05/2014 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:17
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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04/06/2009 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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04/06/2009 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/05/2009 17:20
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2009
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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