TRF1 - 1018325-05.2019.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 2000 PROC. 13746-12.2011.4.01.4000 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA Sentença Tipo B (Resolução CJF n. 535/2006) Processo: 1018325-05.2019.4.01.4000 Classe: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ Executada: LUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ contra LUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
Efetuada a quitação do débito, consoante informado pelo exequente (id. 2146888401), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei, pela executada, sem embargo do arquivamento direto dos autos, na hipótese de ínfimo o valor apurado a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI 0 -
17/10/2024 12:29
Desentranhado o documento
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17/10/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018325-05.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PAZ DE CARVALHO - PI13338 POLO PASSIVO:LUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI DANIEL PAZ DE CARVALHO - (OAB: PI13338) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI -
25/09/2024 17:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/09/2024 16:19
Juntada de pedido de extinção do processo
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25/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/06/2023 00:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
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18/06/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2021 10:15
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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12/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 13:39
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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11/12/2019 13:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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