TRF1 - 1078579-22.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078579-22.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS - SP348173 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120 Destinatários: DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS - (OAB: SP348173) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 14 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO WOLNWY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Substituto : ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : JOSÉ MARCELO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1078579-22.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO CONCEICAO DOS SANTOS - SP348173 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] " Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato que indeferiu a inscrição do autor no Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2024.2., nas vagas reservadas para pessoas negras, e determinas seu prosseguimento na condição de candidato negro nas demais etapas, até o julgamento de mérito.
Intimem-se as rés, com urgência, por Oficial de Justiça, para ciência desta decisão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99 do CPC, ou recolher as custas processuais. " -
02/10/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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