TRF1 - 1002123-62.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002123-62.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JONAS CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR EMANUEL DE SOUZA PEREIRA - PA31742 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO-APÓS CONTESTAÇÃO De ordem, comunico que, em 23/09/2024, a Justiça Federal em Tucuruí aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo (formulário disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, abre-se prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao fluxo (disponível no link:https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a)Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no linkhttps://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef.
Ressalte-se que cada benefício possui o formulário específico para preenchimento, facilmente identificado e localizado pelo link acima. (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE, em formato PDF, preferencialmente. (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas, bem como deverão ser juntados aos autos, os documentos pessoais das testemunhas (RG e CPF).
Atentar para as perguntas constantes do formulário respectivo, os quais deverão ser TODAS respondidas, de preferência, na ordem indicada, além de outras perguntas que a parte entender necessárias.
Ademais, os vídeos deverão primar pela objetividade, ser o mais breve possível e, preferencialmente, em formato MP4. (d) Marcação de todos os itens constantes do formulário, especialmente os de eventual proposta de acordo, e do item correspondente ao pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo. e) Em caso de já haver contestação nos autos, a parte deverá no mesmo prazo, apresentar a réplica e documentos que entender necessários.
Depois, o processo será encaminhado para manifestação do INSS em 15 dias.
Havendo proposta de acordo, os autos seguirão para homologação, caso a parte tenha marcado que “SIM” no item correspondente à eventual proposta de acordo, e desde que o percentual do acordo seja igual ou superior ao constante da portaria 03/2024.
Caso não se coadune, a parte autora será intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Caso não haja adesão ao fluxo concentrado, o processo será incluído em pauta de audiência, com previsão a partir de fevereiro de 2025.
Tucuruí-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/05/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000183-07.2024.4.01.3505
Alcione Souza Mota
M a Teles Santos LTDA
Advogado: Jose Ramon dos Santos Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2024 15:38
Processo nº 0001514-89.2002.4.01.3900
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Antonio Danubio Lourenco da Silva
Advogado: Katia de Azevedo Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2010 09:49
Processo nº 1004429-58.2024.4.01.3501
Celio Monteiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Souto Monteiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 10:40
Processo nº 1004778-52.2024.4.01.3504
Onofre Aparecido Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 16:16
Processo nº 1004610-05.2024.4.01.4004
Mayanne Pinheiro de Moura
Gerente Executivo - Gerencia-Executiva J...
Advogado: Israella Mayara de Moura Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 22:02