TRF1 - 1084351-63.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/10/2024 15:42
Juntada de comprovante (outros)
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23/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1084351-63.2024.4.01.3400 CLASSE:ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE MARIA MAGALHAES DIAS INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de alienação judicial de bens, com pedido de tutela de urgência, proposta por José Maria Magalhães Dias em face da Caixa Econômica Federal, na qual requer: 1.
O desarquivamento do presente processo, para que siga regularmente até decisão final. 2.
A concessão de tutela provisória de urgência, liminarmente, para determinar: a) A suspensão do leilão extrajudicial do imóvel previsto para 11/11/2024 e 18/11/2024, até o julgamento final do processo. b) A manutenção da posse do imóvel pelo autor até que se resolva a controvérsia judicial. 3.
Seja determinado à Secretaria que efetive a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, conforme decisão anterior. 4.
Ao final, seja julgada procedente a demanda, com o reconhecimento da ilegalidade do leilão e a revisão do contrato de financiamento imobiliário, nos termos da petição inicial.
Inicial instruída com documentos e cópia integral do Processo nº 1016356-77.2017.4.01.3400.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
De plano, considerando a tramitação do Processo nº 1016356-77.2017.4.01.3400, verifica-se que após a declaração de incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determinação de remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas do Juizado Especial desta Seção Judiciária (fls. 122 e 123), foi suscitado conflito negativo de competência pelo juízo da 27ª Vara de Juizado Especial Federal, o qual foi decidido pela 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, conheceu do conflito “para declarar competente o Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal” (fls. 131 e 132).
Nesse contexto, diante da baixa definitiva do processo em epígrafe, ocorrida em 29/03/2018, em decorrência de remessa para JEF, conforme certificado nos autos (fls. 125/127), bem como a ocorrência de erro no procedimento de comunicação do acórdão proferido pela nossa Corte Regional e da inexistência de análise do pedido formulado pela parte autora em 08/05/2019 pleiteando o desarquivamento e seguimento regular do feito, é de se reconhecer a necessidade de desarquivamento e análise urgente dos referidos autos. À vista do exposto, determino o desarquivamento do Processo nº 1016356-77.2017.4.01.3400 bem como o cancelamento da distribuição do presente feito, com o translado integral dos presentes autos ao processo desarquivado.
Determino à Secretaria deste juízo que cumpra imediatamente a presente decisão e, após, conclua-se o Processo nº 1016356-77.2017.4.01.3400, inclusive para análise da tutela provisória de urgência, liminarmente requerida, visando à suspensão do leilão extrajudicial do imóvel previsto para 11/11/2024 e 18/11/2024 bem como a manutenção da posse do mesmo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente.
Cumpram-se, com urgência.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
22/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/10/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 21:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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