TRF1 - 1003225-22.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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04/02/2025 13:01
Juntada de Informação
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04/02/2025 11:03
Juntada de contrarrazões
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04/12/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AUREA BOSON PAIXAO RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 12:04
Juntada de apelação
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30/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003225-22.2024.4.01.4004 - MONITÓRIA (40) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: ALVA CELI ASSUNCAO ALMEIDA BOSON, ALVA CELI ASSUNCAO ALMEIDA BOSON PAIXAO RIBEIRO Advogado do(a) REU: AUREA BOSON PAIXAO RIBEIRO - BA63394 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra ALVA CELI ASSUNCAO ALMEIDA BOSON ME e ALVA CELI ASSUNÇAO ALMEIDA BOSON PAIXAO RIBEIRO, objetivando o pagamento de valores oriundos de contrato de Concessão/empréstimo.
Afirmou a parte autora que, por atualização especificada no demonstrativo de débito em anexo, o valor devido pelos réus, nos contratos de nº 0728003000000488 e 160728734000078405 atingiria a cifra de R$ R$ 55.824,71.
Devidamente intimados (ID 2148095646), a parte ré alegou excesso de cobrança, requereu proposta de acordo e a procedência dos embargos.
A embargada apresentou impugnação aos embargos. (...) Não custa registrar que, conforme jurisprudência pacífica do STJ, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596/STF; a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002.
A legislação e jurisprudência hodierna entende que é permitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados após à vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170/36).
De tudo, o débito anunciado na inicial, oriundo do contrato de empréstimo, deve ser reconhecido.
Ante ao exposto, constituo de pleno direito os títulos que passarão a lastrear a presente demanda (contrato nº 0 nº 0728003000000488 e 160728734000078405).
Sobre o valor devido haverá correção, observando-se as cláusulas contratualmente previstas.
Honorários já fixados, nos termos do art. 701, do CPC.
Custas pela ré.
Prossiga-se na forma prevista no Título II, Livro I, da Parte Especial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil Providencie a Secretaria a mudança de classe processual, para que a presente demanda passe a ser processada na forma prevista Título II do Livro I da Parte Especial (cumprimento de sentença).
Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
P.R.I São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
28/10/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 08:41
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:47
Juntada de impugnação
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17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 14:05
Juntada de embargos à ação monitória
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16/09/2024 13:59
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:55
Juntada de manifestação
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18/06/2024 07:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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14/06/2024 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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