TRF1 - 1000250-79.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000250-79.2023.4.01.3901 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ERISVALDO BRITO DO NASCIMENTO DESPACHO Nomeio o Dr.
NILTON PEREIRA ALVES, OAB/PA nº 22750 (com endereço profissional localizado na Rua das Macaúbas, 6605-A, Bairro Amapá, Marabá/PA), para atuar como advogado dativo do investigado Erisvaldo Brito do Nascimento em audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada para as 11:30 horas do dia 24 de abril de 2025, nos autos do processo acima epigrafado, em tramitação na 2ª Vara desta Subseção Judiciária em Marabá.
Intime-se o defensor de sua nomeação.
Cumpra-se.
MARABÁ, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000250-79.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ERISVALDO BRITO DO NASCIMENTO DESPACHO 1 - Designo a Audiência para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).com o acusado ERISVALDO BRITO DO NASCIMENTO, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, acerca da audiência designada e o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, e caso não tenha condições financeiras de constituir, deverá EXPRESSAMENTE declarar ao Oficial de Justiça, certificando-se nos autos. 2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta. 3.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intime-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
19/01/2023 10:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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