TRF1 - 1058021-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1058021-38.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: HELEN NASCIMENTO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS MACHADO PELLEGRINI FREITAS - BA78059 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (3) Advogado do(a) IMPETRADO: GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (DISPOSITIVO) Ante o exposto: (a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União Federal, que fica excluída do polo passivo da lide, em relação à qual extingo o processo sem resolução de mérito.
Corrija-se a autuação neste ponto; (b) determino que a parte impetrante emende a inicial para incluir no polo passivo do mandamus autoridade representativa da CEF.
Prazo de 24 (vinte e quatro horas), ficando tal emenda de antemão deferida para todos os efeitos jurídicos e processuais; (c) DEFIRO A MEDIDA LIMINAR postulada, para reconhecer e declarar a regularidade dos CPF's dos fiadores JAYME SOARES DE SOUZA e ANDRÉA NASCIMENTO SOUZA, bem como a idoneidade dos mesmos para figurarem como fiadores, determinando que a CEF e o FNDE, na medidas de suas competências, promovam o aditamento simplificado do Contrato FIES nº 03.3413.187.0000567-08.
Prazo de 05 dias.
Cumprido o item (b) pela parte impetrante, expeçam-se mandados de intimação dirigidos à autoridade vinculada à CEF e à autoridade vinculada ao FNDE, para que cumpram a presente medida liminar no prazo máximo de 5 dias, comprovando a regularização do aditamento contratual nos autos.
Em seguida, notifique-se a autoridade vinculada à CEF para oferecer suas informações no decêndio legal e abra-se vista dos autos ao MPF, retornando-me os autos conclusos para sentença. -
23/09/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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