TRF1 - 1002328-60.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 1002328-60.2024.4.01.3400 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ANTONIO EURIPEDES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Conforme diligências de ID 2143878601, a parte ré foi devidamente citada, contudo, deixou decorrer o prazo in albis para pagamento ou apresentação de embargos.
Transcorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos pela ré, fica constituído o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Condeno a parte ré ao pagamento de verba honorária de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, bem como ao ressarcimento das custas processuais (CPC, arts. 701, caput e § 1º).
Converta-se o presente feito para classe Cumprimento de Sentença sem inversão de polos.
Apresente a exequente o valor atualizado da dívida, incluindo a verba honorária e reembolso de custas.
Prazo de 15 dias.
Após, considerando que a parte ré não possui advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente a devedora para, nos termos do art. 523 do CPC, proceder ao pagamento voluntário, devidamente atualizado da dívida, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se a autora para indicar bens penhoráveis pertencentes à ré no prazo de 30 (trinta) dias ou esclarecer se tem interesse no prosseguimento da execução.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara -
30/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/01/2024 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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