TRF1 - 1003715-27.2021.4.01.3300
1ª instância - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1003715-27.2021.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, LUANA SANTOS MIRANDA - BA60410, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 e MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:MARTINS MARQUES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO COTRIM MORAIS - BA35835 DECISÃO A Caixa Econômica Federal ajuizou ação de execução por título extrajudicial em desfavor de MARTINS MARQUES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e Outros, objetivando o pagamento de R$ 45.720,82 (quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) decorrente do inadimplemento do contrato nº 031050690000004140.
A parte requerida requereu a suspensão dos atos de execução ante a oferta de embargos á execução, garantido por bem imóvel (ID 1905527656).
O despacho ID 2020396165 deferiu a realização da penhora sobre o bem.
Mandado de penhora sem cumprimento em vista da existência de usufruto vitalício.
Manifestação da CEF informando o óbito dos dois usufrutuários (ID 2140915919).
Decido.
Ante a notícia de óbito dos usufrutuários, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do bem.
Intime-se ainda o executado, e seu cônjuge, se houver, acerca da penhora e para que efetue o pagamento ou ofereça embargos, no prazo legal, se do interesse for.
Sem prejuízo, intime-se ainda o requerido para promover a regularização do imóvel, com extinção do usufruto, devendo ainda se manifestar sobre a existência de outro impedimento à eventual alienação do bem.
Outrossim, observo que os embargos á execução opostos nº 1002897-14.2022.4.01.3309 já foram julgados em definitivo, não havendo óbice ao seguimento da presente execução.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
16/11/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 21:04
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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02/08/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS DE LIMA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARTINS MARQUES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 12:45
Juntada de diligência
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12/04/2022 12:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
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03/11/2021 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
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28/04/2021 06:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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18/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
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25/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:19
Conclusos para despacho
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28/01/2021 13:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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28/01/2021 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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