TRF1 - 1000291-35.2024.4.01.9390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de YASMIN PANTOJA DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de YASMIN PANTOJA DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:26
Juntada de contrarrazões
-
06/11/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000291-35.2024.4.01.9390 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) [Contratos Bancários] AGRAVANTE: YASMIN PANTOJA DE BARROS Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIANA COSTA - GO50426-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Recurso interposto por YASMIN PANTOJA DE BARROS em face de decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará.
Considerando que o processo originário não é oriundo de Juizado Especial este deve ser endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Retornem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais para redistribuição do feito ao TRF.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal HALLISSON COSTA GLÓRIA Relator -
29/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:53
Declarada incompetência
-
21/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007984-78.2018.4.01.3700
Balduino Prezzi
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Guilherme Franzen Rizzo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2019 15:18
Processo nº 0014393-97.2007.4.01.3304
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dislar Distribuidora Artigos para O Lar ...
Advogado: Emanoel Alves de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:09
Processo nº 1001503-53.2019.4.01.3704
Pedro Pereira Carneiro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Giuliano Deboni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 13:39
Processo nº 1023126-24.2024.4.01.3600
Matheus Brum Felicio
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Rafael de Almeida Pujol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:22
Processo nº 1007022-48.2024.4.01.3311
Gildete Bastos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 16:12