TRF1 - 1085004-38.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HELMUTH SANDER em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 10:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2024 00:24
Conclusos para decisão
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10/11/2024 11:30
Juntada de aditamento à inicial
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28/10/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 11:30
Juntada de manifestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085004-38.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HELMUTH SANDER Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA BOLINA PELLINI - SP310537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DECISÃO O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica qualquer uma das hipóteses do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo concordância expressa, cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
24/10/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 19:04
Declarada incompetência
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22/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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21/10/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 17:38
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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