TRF1 - 1009000-97.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:53
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009000-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SOUSA VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID 2157692904), o autor, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 9 de janeiro de 2025. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
13/01/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 10:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 21:16
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 16:27
Perícia agendada
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14/11/2024 10:15
Juntada de manifestação
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13/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009000-97.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, no dia 02/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
11/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/10/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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