TRF1 - 1013158-04.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:37
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 09:30, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
08/07/2025 15:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 09:30, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
07/07/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:57
Publicado Intimação polo passivo em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1013158-04.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
06/05/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2025 23:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013158-04.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL 01.
A inicial preenche os requisitos do art. 701 do CPC porquanto encontra-se devidamente instruída com documento escrito comprobatório da obrigação que, entretanto, não ostenta força de título executivo. 02.
A petição inicial merece ser recebida por preencher os requisitos do art. 701 do CPC.
A parte devedora deverá ser intimada para efetuar o pagamento da dívida.
PESQUISAS DE ENDEREÇOS 03.
O direito à adequada tutela jurisdicional e à efetividade do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII) impõem o acesso aos endereços do demandado.
O acesso ao endereço da parte demandada também é necessário para viabilizar sua citação para que exerça o contraditório e a ampla defesa.
O endereço não constitui dado sigiloso e, ainda que o fosse, a informação é de interesse da justiça (art. 198, § 1º, I, do CTN), merecendo ser deferida a requisição postulada pela parte interessada.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 163408-RS, relator Min.
José Arnaldo da Fonseca. 04.
Assim, deve ser determinada a requisição do endereço da parte demandada informado à Receita Federal. 05.
Com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a requisição eletrônica dos endereços da parte demandada em, pelo menos, 02 (dois) bancos de dados públicos é medida que se impõe.
CITAÇÃO ELETRÔNICA 06.
A citação eletrônica é a regra estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil, devendo ser utilizada se a parte demandante informar endereço eletrônico ou telefone com serviço de mensagens instantâneas da parte demandada.
O ato deverá ser realizado pelo Oficial de Justiça, que aguardará a confirmação pelo prazo de até 03 dias (CPC, artigo 246, §1º- A).
Se não for confirmada a citação eletrônica, o Oficial de Justiça prosseguirá com o cumprimento do mandado para efetivar citação pessoal no endereço físico.
O mandado deverá constar advertência de que a parte, na primeira oportunidade que falar nos autos, deverá comprovar justa causa para não ter confirmado o recebimento da citação eletrônica (CPC, artigo 246, § 1º - B), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição no valor de 5% sobre o valor da causa (CPC, artigo 246, § 1º - C).
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial; (b) determinar pesquisas de endereços da parte demandada em, pelo menos, dois bancos de dados públicos acessíveis nesta Vara Federal, preferencialmente nos sistemas INFOJUD e SNIPER, por serem públicos e abrigarem informações acerca de toda a população brasileira; (c) ordenar a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido no(s) seguintes endereços: Nome: ARQUIMEDES DE SOUSA BRITO Endereço: Rua 03, 2101, Central na Rua do Bradé, COLINAS DO TOCANTINS - TO - CEP: 77760-000; (d) determinar a citação eletrônica, se fornecidos e-mail e/ou telefone com serviço de mensagens instantâneas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá requisitar os endereços da parte demandada em, pelo menos, dois bancos de dados públicos, preferencialmente por meio do INFOJUD e SNIPER; (b) o Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá certificar quais foram encontrados novos endereços; (c) se forem encontrados novos endereços: a Secretaria da Vara Federal deverá expedir citação a ser cumprida nos endereços localizados; (d) expedir mandado para citação eletrônica da parte demandada por meio do(s) endereço(s) eletrônicos (e-mails) e serviços de mensagens instantâneas fornecidos pela parte demandante; O ato deverá ser realizado pelo Oficial de Justiça, que aguardará a confirmação pelo prazo de até 03 dias (CPC, artigo 246, §1º- A).
Se não for confirmada a citação eletrônica, o Oficial de Justiça prosseguirá com o cumprimento do mandado para efetivar citação pessoal no endereço físico.
O mandado deverá constar advertência de que a parte, na primeira oportunidade que falar nos autos, deverá comprovar justa causa para não ter confirmado o recebimento da citação eletrônica (CPC, artigo 246, § 1º - B), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição no valor de 5% sobre o valor da causa (CPC, artigo 246, § 1º - C); não sendo possível a citação eletrônica, o Oficial de Justiça empreenderá as diligências nos endereços físicos indicados; (e) fazer constar do mandado que a parte tem o prazo de 15 dias: (I) pagar a quantia indicada na inicial, acrescida de custa e honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal; ou (II) oferecer embargos, independente da segurança do juízo; (f) cientificar o requerido de que (I) ficará livre de pagar custas no caso de liquidação do débito no prazo supracitado sem oposição (§ 1º do art. 701); (II) não havendo o pagamento do valor, nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC; (g) fazer conclusão para deliberação do prazo para cumprimento dos expedientes. 10.
Palmas, 26 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029496-79.2009.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Campanha Nacional de Escolas da Comunida...
Advogado: Gerfania do Socorro Damasceno da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2010 08:53
Processo nº 0056083-94.2015.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Bazach Conservacao e Limpeza LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:21
Processo nº 1002070-20.2024.4.01.3507
Douglas Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kim Montanally Fernandes Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 16:15
Processo nº 0009056-90.2004.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Faixa Azul Comercial do Estado do para
Advogado: Arnoldo Peres Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 18:05
Processo nº 1022888-05.2024.4.01.3600
Edenilson Mariano de Sousa
Caixa Seguradora
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 22:39