TRF1 - 1009781-62.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 08:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA SUZART em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009781-62.2022.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: SONIA MARIA SUZART SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
11/11/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA SUZART em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/05/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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07/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:44
Juntada de manifestação
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22/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:36
Juntada de manifestação
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12/04/2023 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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13/03/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 22:35
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:39
Expedição de Carta precatória.
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11/01/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:37
Juntada de manifestação
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12/12/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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12/12/2022 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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